Consórcios Públicos
Presidente sanciona Lei dos Consórcios Públicos
Uma lei sancionada na última quarta-feira pelo presidente Lula norteia agora a associação de municípios, Estados e a União para empreender a gestão de serviços públicos de interesse comum. A Lei nº 11.107, sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, foi publicada no DOU de ontem, 7/4.
A lei vai beneficiar principalmente os municípios, que até então não possuíam mecanismos claros de associação para realizar serviços comuns entre si, ou de forma conjunta com a União e Estados, possibilitando maiores investimentos, além de melhorias na eficiência de gestão e execução das despesas públicas. A criação de aterros sanitários em parceria consorciada, hospitais regionais ou até mesmo uma agência reguladora regional para fiscalizar o transporte público ou saneamento básico são atividades que podem se beneficiar da nova lei, envolvendo a iniciativa privada e os poderes públicos.
Além disso, por meio do consórcio público, há a possibilidade da licitação compartilhada - ponto que foi inserido por meio de uma alteração na lei de licitações - e a criação da chamada “Escola de Governo” caracterizada pela reunião dos entes federativos no treinamento de seus funcionários.
O sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Floriano de Azevedo Marques Neto, foi um dos juristas contratados pelo Ministério das Cidades para dar parecer sobre a constitucionalidade do então projeto de lei. E Wladimir António Ribeiro, também desse escritório, atuou como consultor da subchefia de assuntos federativos na elaboração da lei.
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