Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Direitos Reais"

Veja quem ganhou a obra "Direitos Reais" (Forense – 20ª edição – 458p.), de Orlando Gomes.

21/7/2010


Sorteio de obra

Temas presentes como os novos direitos reais sociais são apresentados na obra "Direitos Reais" (Forense – 20ª edição – 458p.), de Orlando Gomes, coordenada pelo professor Edvaldo Brito e atualizada por Luiz Edson Fachin. A nova edição consolida o texto contemporâneo de Orlando Gomes como uma contribuição insuperável à comunidade jurídica brasileira, introduzindo elementos adicionais e recentes, extraídos da doutrina, da legislação e da jurisprudência.

Cumpre, inicialmente, deduzir introdução que realce, em síntese, uma visão de conjunto da atualização e suas premissas, explícitas e implícitas.

As ideias do professor Orlando Gomes permeiam os mais relevantes títulos e temas dos Direitos Reais, como se sabe sem dúvida alguma. Capta seu trabalho princípios e regras sobre o governo jurídico da posse, da propriedade, dos direitos reais limitados e das diversas situações jurídicas explicitadas nessa quadra dos direitos sobre as coisas. Fala por si só, e com clareza e proficiência quantum satis, a obra do mestre baiano.

A seu turno, a atualização, no seu mister, assume como limite e fundamento o mérito do pensamento da obra, na seriação metodológica do autor, sem confrontações de ponto de vista eventualmente divergente. A ourivesaria dessa literatura jurídica, como não poderia deixar de ser, presta, assim, homenagem ao professor Orlando Gomes, que, em seu tempo, esteve à frente de suas circunstâncias históricas, mirando aquele contexto e sua projeção futura sob o influxo de novas ideias, reflexões avançadas e com inegável refinamento técnico.

A propriedade está na base de sustentação de um dos pilares do sistema jurídico espelhado no Direito Civil tradicional; ao lado da posse e da empresa, propicia edificar uma espécie de estatuto jurídico sobre o patrimônio. Emerge daí o conjunto de direitos e deveres atinente à titularidade de bens, coisas e interesses. Tal feixe de posições jurídicas, na filtragem das relações jurídicas de Direito Privado, se posiciona ao lado do contrato e da família. Juntos, propriedade, contrato e família compõem esse tríplice sustento das relações jurídicas.

São focalizados, por isso mesmo, os diversos institutos jurídicos sob os desafios e perspectivas daquele momento; daí a relevância incomensurável do desnudar das raízes históricas e sociológicas da racionalidade patrimonialista da Codificação de 1916, então vigorante. Projeta-se agora esse mister sobre o Código Civil de 2002.

A transformação do governo jurídico da propriedade e da posse é reconhecida em duas travessias: a primeira é a senda que vai do Código Civil de 1916 à Constituição de 1988; a segunda é a ponte que a hermenêutica crítica e construtiva está construindo entre a nova codificação civil e a principiologia axiológica de índole constitucional. Esses dois caminhos podem ser radiografados no tríplice vértice fundante do privado: as titularidades, o trânsito jurídico e o projeto parental. Foi com esse norte que nasceu e se desenvolveu no Brasil, aprofundando a constitucionalização, a teoria crítica do Direito Civil contemporâneo, um elo entre o presente e o futuro alicerçado no legado construtivo do pretérito.

Traduzidos para o principiar do século XXI, tendo como horizonte a "constitucionalização"do Direito Civil e tomando como questão a enfrentar a nova codificação de 2002, os problemas de então podem ser relidos ao influxo de uma metodologia principiológica de índole constitucional. Assume-se, assim, o tempo da atualização como aquele vincado por princípios constitucionais vinculantes, normas que incidem direta e imediatamente nas relações interprivadas, reconhecendo-se as transformações operadas no sistema clássico originário insculpido no Código Civil do século pretérito, sem jamais relegar a um patamar despiciendo o legado daí advindo, útil e necessário à análise crítica. E de um diverso estatuto civil que cuida o campo histórico da atualização, reconhecendo, assim, a diferença que se explicita no presente, mas que somente se compreende verdadeiramente no resgate da construção anterior, cujo sentido e alcance não podem ser retirados de seu nicho epistemológico coevo.

(...)

Legatário da revisão crítica principiada, o contemporâneo repensar de paradigmas traduz o sujeito do futuro como indivíduo da coexistencialidade, um passo que prepara hoje a possibilidade do amanhã. Sob esse horizonte bem delimitado se desenvolvem os afazeres da atualização.

Sobre o autor, coordenador e atualizador :

Orlando Gomes foi professor emérito na Faculdade de Direito da UFBA. Porfessor honorário na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador. Professor Catedrático da UFBA. Doutor honoris Causa na Universidade de Coimbra. Faleceu em 1988.

Edvaldo Brito é advogado, professor e coordenador da atualização de toda a obra de Direito Civil de Orlando Gomes.

Luiz Edson Fachin é professor titular de Direito Civil na Faculdade de Direito da UFPR.

_______________

 Ganhador :

Ricardo Nariçawa, advogado do Metrô/SP, de São Paulo







_________________

Adquira já o seu :












__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024