Migalhas Quentes

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeita piso salarial nacional para advogado

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou hoje o PL 6408/09, da Comissão de Legislação Participativa, que fixa o piso salarial nacional dos advogados em R$ 3.720,00 para uma carga horária semanal de 20 horas e de R$ 4.650,00 para os casos de dedicação exclusiva. Também foi rejeitado um substitutivo da CTASP.

15/7/2010

Piso Salarial

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeita piso salarial nacional para advogado

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou hoje o PL 6.408/09, da Comissão de Legislação Participativa, que fixa o piso salarial nacional dos advogados em R$ 3.720,00 para uma carga horária semanal de 20 horas e de R$ 4.650,00 para os casos de dedicação exclusiva. Também foi rejeitado um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.

O relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), recomendou a rejeição. Segundo ele, a proposta cria despesas para a União sem previsão na lei orçamentária. "O projeto apresenta repercussão direta no Orçamento da União, pois milhares de servidores poderiam se enquadrar na categoria ampla regulada pela proposta", disse.

A proposta altera a lei 8.906/94 (clique aqui). Conforme a lei, o salário mínimo profissional do advogado empregado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Pela proposta, os pisos serão reajustados no mês de publicação da lei, pela variação acumulada do INPC de dezembro de 2009 até o mês imediatamente anterior ao do início de vigência da lei. Depois disso, serão reajustados anualmente no mês correspondente ao da publicação da lei, pela variação do INPC nos 12 meses anteriores.

Tramitação

O projeto, aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela CCJ. Depois, seguirá para o Plenário.

_____________

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009

(Da Comissão de Legislação Participativa)

SUG nº 172/2009

(Do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul)

 Fixa o piso salarial para advogados.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º O salário-mínimo profissional dos advogados é fixado pela presente lei.

 

Art. 2º O salário-mínimo profissional, para os fins desta lei, é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados com relação de emprego, nos seguintes termos:

I – R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), para um jornada semanal de trinta e seis horas;

 

II – R$ 3.720,00(três mil, setecentos e vinte reais), para uma jornada semanal de vinte horas;

Art. 3º O valor do salário mínimo profissional do advogado será reajustado:

I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de outubro de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;

 

II – anualmente, a partir do ano subseqüente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A apresentação do presente Projeto é resultado de uma Sugestão encaminhada à Comissão de Legislação Participativa Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul – CONDESESUL.

 

O piso salarial é direito constitucional assegurado aos trabalhadores brasileiros pela Carta de 1988. De fato, os advogados podem assumir diversas posições no mercado de trabalho, atuando como profissionais liberais, empresários (na condição de sócios de escritórios), ou empregados.

 

Para os advogados que atuam como empregados é justo e coerente se, nos termos da legislação em vigor, se busque o estabelecimento de um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa.

 

Além disso, a fixação do piso salarial leva em conta a jornada de trabalho praticada pela categoria e a necessidade do estabelecimento de um mecanismo de preservação do valor de compra do piso.

 

Em razão do exposto, submetemos ao Congresso nacional o Projeto de Lei em epígrafe e esperamos contar com o apoiamento de nossos ilustres Pares para sua aprovação em ambas as casas do Congresso Nacional.

 

Sala das Sessões, em 2009.

 

Deputado ROBERTO BRITTO

Presidente

___________________
_______________

Fonte : Agência Câmara

___________________

_______________
_____________

Leia mais

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024