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IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo é contra PL do Estatuto das Famílias

Em reunião conjunta de Diretoria e Conselho, realizada na semana passada, o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo aprovou, por unanimidade, o parecer de Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto, sobre o PL denominado Estatuto das Famílias. O órgão manifestou-se em favor da rejeição completa do PL e irá encaminhar seu parecer ao Congresso, em especial ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, ao relator deste PL, deputado Eliseu Padilha, e aos membros da CCJ.

7/7/2010

Estatuto das famílias

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo é contra PL do Estatuto das Famílias

Em reunião conjunta de Diretoria e Conselho, realizada na semana passada, o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo aprovou, por unanimidade, o parecer  de Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto, sobre o PL 2285/2007 denominado Estatuto das Famílias (clique aqui). O órgão manifestou-se em favor da rejeição completa do PL e irá encaminhar seu parecer ao Congresso, em especial ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, ao relator deste PL, deputado Eliseu Padilha, e aos membros da CCJ.

De acordo com o parecer de Regina Beatriz, em suma, o PL do Estatuto das Famílias intenciona revogar todo o Livro de Direito de Família do CC (clique aqui) vigente, contendo propostas de normas que prejudicam a família brasileira e violam os princípios constitucionais mais elevados, deixando de oferecer a indispensável proteção à família, à criança e ao adolescente; desrespeitando a dignidade da pessoa humana; atingindo os direitos da personalidade e infringindo o relevante princípio da separação dos poderes.

"Vê-se que não é o caso de somente impugnar alguns dos artigos do PL, mas, sim, de sua rejeição completa", defendeu Regina Beatriz em seu parecer. Nas considerações finais, a presidente da Comissão de Direito de Família do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo afirmou que "o afeto é relevante nas relações de família, mas não se pode olvidar que o Direito de Família tem embasamento em direitos e deveres e não em sentimentos ou emoções, que a família brasileira é monogâmica, que não podem ser eliminadas as sanções pelo descumprimento dos deveres e pela violação aos direitos familiares sob pena de tais deveres e direitos serem transformados em meras recomendações, que a união estável merece toda a proteção jurídica, mas que sua natureza na constituição e na dissolução é diversa do casamento, e que o poder familiar dos pais é de extrema relevância na formação dos filhos", o que foi esquecido pelo PL denominado Estatuto das Famílias.

Ao representar o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo nos debates que ocorreram em audiência pública na CCJ da Câmara dos Deputados, Regina Beatriz ergueu a bandeira levantada pela presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, que, em recente editorial publicado no informativo do instituto, manifestou a recomendação de "atenção redobrada e vigilante para com a legislação e os projetos eivados de propostas absurdas ou normas inaceitáveis".

O parecer cita que "ao invés de aprovar a substituição de todas as normas do CC sobre o Direito de Família, deve-se acelerar o andamento de outros PL que estão no Congresso". Dentre estes projetos, o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo aponta o PL 276/2007, de relatoria do deputado Regis de Oliveira. "Ele traz proposições de aprimoramento de dispositivos de todos os livros do CC, dentre as quais está a proposta de atribuição às uniões de fato entre duas pessoas que vivam estavelmente (incluindo uniões homoafetivas e outras relações que preencham esses requisitos) dos mesmos direitos que constam da regulamentação da união estável, desde que respeitadas as normas de ordem pública e os bons costumes, ressalva que deve ser feita em futuro texto de lei em face dos costumes diversos nas várias regiões do país e dos interesses das crianças e adolescentes que sempre devem prevalecer sobre os dos pretendentes à adoção", completa Regina Beatriz.

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