Paraísos fiscais
Advogados falam sobre exclusão da Suíça e Holanda da lista dos "paraísos fiscais"
Suíça e Holanda foram excluídas da lista dos "paraísos fiscais" da RF e, pelo menos por enquanto, as operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas aos dois países não vão se submeter às regras de preço de transferência. Os advogados Fabio Alexandre Lunardini, de Peixoto e Cury Advogados, e Luiz Felipe Ferraz, de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, comentam o assunto em matéria veiculada no Valor Econômico.
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Países recorrem de lista de paraísos
Operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas na Suíça e Holanda não precisam, temporariamente, submeter-se às regras de preço de transferência — editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária. Assim como às novas regras de subcaptalização— empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior. Isso porque os respectivos governos pediram a revisão da sua inclusão na nova lista de paraísos fiscais da Receita Federal do Brasil — prevista na instrução normativa 1.037, de 2010. Na quinta-feira, a Receita Federal publicou a instrução normativa 1.045, que permite aos governos dos países citados na IN 1.037 como paraísos fiscais solicitar a exclusão da listagem por um pedido dc revisão.
A Suíça está na lista como um dos países que tributam a renda em alíquota inferior a 20% ou que não permite o acesso à composição societária das empresas. Após sua inclusão, as remessas de pagamentos para o país passaram a pagar 25% de IR na fonte. Além disso, as regras de preço de transferência passaram a ser aplicadas também em relação às operações com empresas não vinculadas à companhia brasileira. Quanto à subcaptalização, o uso na iintegralidade dos juros dos empréstimos tomados de empresas, vinculadas ou não, na Suiça, como “despesa”, foi vedado. Já os ganhos dc capital advindos das aplicações dc empresas suíças na bolsa do Brasil passaram a ser tributados.
Todas essas restrições estão suspensas. Segundo a advogada Clarissa Machado, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, sobre as remessas volta a incidir 15% de IR, as regras do preço de transferência e subcapitalizaçào só aplicam-se sobre operações vinculadas na Suíça, e as aplicações na bolsa voltam a ser isentas.
Como a Holanda consta da lista da Receita como país de regime fiscal privilegiado, desde a entrada em vigor da IN 1037, as operações com holdings holandesas não vinculadas passaram a ter que obedecer as normas do preço de transferência e subcapitalizaçào. Com o ato declaratório da Receita, isso também está suspenso. Além disso, a IN 1045 especificou melhor quais são as sociedades holding que fazem parte dessa lista : só as que não têm “atividade econômica substantiva”. O mesmo foi determinado em relação à Dinamarca.
O caso clássico de empresas na Holanda que não têm atividade substantiva, de acordo com o advogado Fabio Alexandre Lunardini, tributarista do Peixoto e Cury Advogados, são as chamadas holding holandesas BV. Geralmente, elas são usadas exclusivamente para que empresas americanas, por exemplo, tenham participação em empresas situadas em outros países, como o Brasil, sem aumentar a carga tributária. Ele explica que empresas americanas transferem investimentos para a empresa holandesa e essa participa diretamente da brasileira. “Quando os dividendos são pagos da empresa brasileira para a holandesa não há tributação.”
Mas o tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, faz um alerta para quem pensa em aproveitar a suspensão para executar determinadas operações. As novas regras estão suspensas, mas não se sabe até quando. “Suíça e Holanda podem voltar à lista”, afirma.
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Fonte : Valor Econômico
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26/6/10 - RF suspende decisão que inclui Suíça e Países Baixos em lista de regime fiscal privilegiado - clique aqui
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17/6/10 - Empresas sediadas em paraísos fiscais pagarão mais IR no Brasil - clique aqui.
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8/6/10 - Receita Federal publica lista de países com tributação favorecida - clique aqui.
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