Migalhas Quentes

TSE responde consulta e diz que é livre o debate na internet e em jornais impressos

Os ministros do TSE responderam na sessão plenária de ontem, 16/6, uma consulta do deputado Federal Miro Teixeira (PDT/RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes da realização de convenções partidárias.

17/6/2010

Esclarecimentos

TSE responde consulta e diz que é livre o debate na internet e em jornais impressos

Os ministros do TSE responderam na sessão plenária de ontem, 16/6, uma consulta do deputado Federal Miro Teixeira (PDT/RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes da realização de convenções partidárias.

Por maioria, o Plenário respondeu afirmativamente às três primeiras perguntas, mas não responderam as duas últimas por considerar que, nestas, o que se indaga não é passível de resposta por ser de caráter subjetivo.

Na primeira pergunta, o deputado questionava se os portais de internet e jornais impressos poderiam realizar debates com pré-candidatos em qualquer época. O relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97 (clique aqui), segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.

A segunda questão era se os portais de internet e jornais impressos estariam autorizados a transmitir os debates eleitorais pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo. Neste ponto, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36 : "os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos" para justificar a resposta afirmativa.

No caso da terceira pergunta, o deputado questionou se poderiam ser convidados para os debates apenas aqueles candidatos que os veículos de comunicação julgar relevantes do ponto de vista jornalístico, a seu exclusivo critério. A resposta afirmativa também foi com base no mesmo artigo na parte em que diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.

"Há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado no preceito legal", destacou o ministro Marco Aurélio ao ressaltar que é possível o convite parcial desde que no todo e no tempo seja observado o tratamento isonômico de candidatos e pré-candidatos.

As duas últimas perguntas questionavam se a participação de pré-candidatos em debates poderia acarretar sanções e se pré-candidatos que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções.

"O questionamento é muito amplo não cabendo resposta concreta e objetiva", afirmou o relator ao dizer que nestes dois últimos casos deve se avaliar caso a caso.

Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Divergiu apenas o ministro Marcelo Ribeiro, que não conheceu da consulta.

_______________
________

Leia mais

_________________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024