Falsificações
Falsificações de escrituras públicas é tema recorrente
Inexplicavelmente, em ações que tramitam há muitos anos no poder Judiciário, e que já estão na fase de final de processamento, surgem documentos, como as tais escrituras, que pretendem inviabilizar a continuidade da constrição judicial sobre bens já penhorados ou adjudicados.
Situação semelhante veio à tona em um caso ainda pendente de julgamento.
A ação movida pela empresa já se encontrava em fase de contrarrazões de recurso especial quando surgiram terceiros visando descontituição da penhora sobre três imóveis que estavam garantindo o juízo.
Os terceiros alegaram que tais bens teriam sido doados antes da execução e "comprovaram" a doação por meio de escritura pública de doação lavrada no Cartório de Registro do Distrito do Capão Grande, comarca de Várzea Grande, MT.
Isso quando já haviam decorrido oito anos da averbação da penhora dos imóveis...
Acreditando que as escrituras foram confeccionadas de forma fraudulenta, a empresa propôs, em MT, reclamação contra o titular do Cartório.
Uma das observações da empresa foi a de que os imóveis doados encontravam-se no município de São José do Rio Preto e nem o doador, nem os beneficiários (seus filhos), jamais tiveram qualquer ligação com o distrito de Capão Grande, pois nunca residiram ou tiveram negócios em tal distrito ou mesmo na região.
No decorrer do caso, descobriu-se também a existência de outras reclamações envolvendo o notarial do Cartório do Distrito de Capão Grande, consistente com possíveis irregularidades na lavratura de escritura pública.
Ao ser ouvido em audiência, o titular do Cartório afirmou não ter praticado nenhuma irregularidade ou infração. Posteriormente, no entanto, ao fazer prova dos livros em que ficam lavradas as escrituras, o tabelião, "sugestivamente", declarou que eles haviam sido roubados quando foram retirados do Cartório, sem autorização judicial (o que é devido por lei), para restauração.
Ao debruçar-se sobre o caso, o juiz de Direito Jones Gattass Dias, diretor do Foro de Várzea Grande/MT, determinou instauração de processo administrativo e suspensão preventiva do serventuário (clique aqui e confira cópias das principais peças da reclamação disciplinar).
O juiz também afastou as substitutas oficiais do titular, que eram suas parentes, esposa e enteada, e que estiveram envolvidas como supostas vítimas do assalto que resultou no extravio do livro de registro das escrituras públicas tidas como fraudadas pelo Serviço Notarial e Registral do Distrito de Capão Grande.
Diante dos inúmeros fatos que envolvem o "aparecimento" da escritura, o escritório Boccuzzi Advogados Associados, que representa a empresa, apresentou incidente de falsidade perante o juiz da 22a vara Cível do foro central da comarca da capital de SP (clique aqui e confira os memoriais já protocolados, na íntegra).
Segundo os advogados, "diante de todos os indícios existentes, não restam dúvidas sobre a falsidade material do documento em questão."
________________
________________