Competências
Ministro Celso de Mello reafirma que competência do CNJ não compreende revisão de atos jurisdicionais
Em análise ao Pedido de Providências, a conselheira relatora do CNJ negou recurso, por entender que atos jurisdicionais não podem ser revistos pelo conselho, cuja competência restringe-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do juiz. Dessa forma, o CNJ não poderia intervir em processos de natureza jurisdicional – no caso, ação negatória de paternidade e ação de regulamentação de visitas – com a finalidade de suspender os processos, anular os atos ilegais praticados, afastar a juíza, examinando as exceções de suspeição, ou seja, alegação dos impetrantes relacionada à falta de isenção da juíza para solucionar a causa.
De acordo com o relator, a deliberação do CNJ em nada determinou, impôs, avocou, aplicou, ordenou, invalidou, nem desconstituiu, "a significar que o Conselho Nacional de Justiça, órgão ora apontado como coator, não substituiu nem supriu, por qualquer resolução sua, atos ou omissões eventualmente imputáveis à Senhora Juíza de Direito da Vara de Família do Distrito Federal".
Assim, para o ministro Celso de Mello, a alegada violação deveria ser atribuída à magistrada de primeira instância e não ao conselho, motivo pelo o qual o Supremo não tem competência para processar e julgar este mandado de segurança, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "d", da CF/88 (clique aqui), bem como a súmula 624 (clique aqui), da Corte.
"Não se desconhece que o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais", disse o relator. O ministro Celso de Mello citou que o Supremo já se pronunciou sobre a matéria quando do julgamento da ADIn 3367, motivo pelo qual não conheceu do MS e determinou o arquivamento dos autos.
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Processo Relacionado : MS 27148 - clique aqui.
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