A Corte Especial do STJ recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo MPF contra o desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do TJ/RR. A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão, vantagem exigida por servidor público.
Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano, sendo possível prorrogá-lo, e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra Larissa Mendes Campello, ex-mulher, Clementina Mendes, ex-sogra, e Valderlaine Maia Martins, ex-servidora.
De acordo com a denúncia, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no TRE de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa, a Clementina e a Valderlane parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do STF, e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos.
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Processo relacionado : APn 422 - clique aqui.
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