Uso racional
Medicamentos com dipirona não saem de circulação comercial até conclusão de estudos científicos
O motivo da ação deve-se ao principal efeito colateral deste medicamento, a agranulocitose, que reduziria a quantidade de glóbulos brancos no sangue, causando lesões nas mucosas de faringe e de áreas gastrintestinais e alterações cutâneas. O MP reclamou também do fato de os eventuais malefícios causados pelo medicamento não estarem adequadamente expostos para conhecimento dos consumidores. O órgão ministerial apresentou vários estudos científicos do Conselho Nacional de Farmácia a respeito da nocividade deste medicamento à saúde humana e artigos que mostram a suspensão de fármacos à base de dipirona em outros países.
O relator, desembargador Federal Fagundes de Deus, observou que parecer técnico da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ANVISA, afirmou que é pequena a incidência desse efeito colateral, levando-se em conta o grande número de medicamentos que contêm dipirona - antibióticos como cloranfenicol, analgésicos como paracetamol, antipsicóticos, etc. Segundo boletim da Academia Nacional de Medicina publicado em 1990, a ocorrência de efeitos colaterais no Brasil era baixa, e consultas feitas a Centros de Informação Epidemiológica como o CEBRIN, Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos do Conselho Federal de Farmácia, não apontam nenhum caso de agranulocitose ocorrida no Brasil nos últimos anos. A Anvisa sugere que o medicamento seja usado racionalmente e incentiva programas educacionais que visem educar a população para a utilização da substância somente em casos de real necessidade, sob supervisão de médicos e enfermeiros.
O relator concluiu que o material apresentado nos autos não é capaz de demonstrar que os efeitos adversos do medicamento excedam os seus efeitos benéficos. Afirma ainda que, diante da falta de estudos técnicos específicos em número suficiente a demonstrar o grau de lesividade de medicamentos à base de dipirona, entende não ser aceitável restringir a sua utilização e a livre comercialização, pois decisão judicial nesse sentido estaria indo de encontro à atuação técnica da ANVISA, órgão competente para regular o assunto. O relator ressaltou que estudos técnicos junto à comunidade científica devem ser valorizados, para propiciar outros debates acerca da nocividade tóxica da aludida substância analgésica, e que, havendo novas provas, a questão poderá voltar a juízo.
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Processo : 2001.34.00.014659-0 - clique aqui
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