Migalhas Quentes

TRF da 2ª região nega pedido de aluna de biologia da UFRJ para não fazer aulas de vivissecção

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou o pedido de estudante do curso de biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, que pretendia dispensa das aulas práticas de vivissecção. A vivissecção é o ato de dissecar animais vivos com o propósito de realizar estudos de anatomia e fisiologia.

12/5/2010

Vivissecção obrigatória

TRF da 2ª região nega pedido de aluna de biologia da UFRJ para não fazer aulas de vivissecção

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou o pedido de estudante do curso de biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, que pretendia dispensa das aulas práticas de vivissecção. A vivissecção é o ato de dissecar animais vivos com o propósito de realizar estudos de anatomia e fisiologia.

A decisão do tribunal se deu em agravo de instrumento apresentado pela universidade contra decisão da 11ª vara Federal do Rio, que havia concedido liminar para assegurar à estudante a matrícula no curso de biologia, com a dispensa das aulas de vivissecção.

Em suas alegações, a UFRJ afirmou que a utilização de animais para práticas didático-científicas é permitida pela legislação brasileira. Além disso, para a morte dos animais seriam usados meios humanitários, com respeito a padrões éticos, e visando sempre a evitar ao máximo o sofrimento físico.

O relator do caso no tribunal, desembargador Federal Guilherme Calmon, iniciou seu voto explicando que, para a concessão de liminar, além de as alegações de quem a pede deverem ser convincentes, deve ficar demonstrado o risco de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, caso o pedido seja negado.

No entanto, para o magistrado, os argumentos da estudante não procedem, considerando que "a utilização de animais para práticas didático-científicas encontra-se expressamente prevista pela Lei nº 11.794/08" (clique aqui), que estabelece "procedimentos para o uso científico de animais, não havendo, na hipótese, comprovação de abuso na utilização dos animais".

Por fim, o relator do caso lembrou que é de competência da UFRJ a montagem da grade curricular dos seus cursos de graduação "não podendo o Poder Judiciário adentrar no mérito adotado pela universidade", encerrou.

__________________
____________

Leia mais - Notícias

 

____________________

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024