Caso Geyse
MPF/SP pede que Uniban respeite processo legal em casos de expulsão
A ação, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, tem também como ré a União. Para o MPF, o MEC deve fiscalizar e punir a Uniban nos casos em que a universidade não cumprir preceitos constitucionais e legais em seus processos disciplinares.
O MPF instaurou em novembro passado um procedimento para apurar as circunstâncias da sindicância que resultou na expulsão da aluna do curso de Turismo Geyse Arruda, do campus São Bernardo do Campo, e em punições disciplinares a outros alunos da mesma unidade da Uniban, acusados de a ofender. Tanto a expulsão, quanto as sanções, foram revogadas logo em seguida pelo reitor da Uniban.
No dia 22 daquele mês, Geyse foi à faculdade com um vestido rosa, considerado curto por alguns alunos. Após ser alvo de gracejos por parte dos universitários, a jovem passou a ser hostilizada, ofendida e agredida moralmente por centenas de alunos, tendo que se trancar em uma sala de aula até que a Polícia Militar interviesse e a escoltasse para garantir sua integridade.
Depois do episódio, involuntariamente, Geyse tornou-se uma espécie de celebridade, com a discussão gerada pelo caso, uma vez que vários vídeos do episódio foram postados no YouTube e ganharam o mundo em poucos dias.
"A situação já se revestia de grande gravidade, mas a Uniban conseguiu piorá-la, ao fazer publicar, no dia 8 de novembro de 2009, nos principais jornais do estado de São Paulo, informe publicitário no qual informava que a aluna Geyse tinha sido expulsa de seu quadro discente por suposto flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade", afirma Dias na ação.
Após a expulsão, o MPF instaurou o procedimento e tentou, por várias vezes, contatar o reitor da Uniban, Heitor Pinto Filho, a quem foram requisitadas informações, entre elas, cópia da suposta sindicância instaurada pela Uniban, que resultou na expulsão de Geyse, mas a universidade não respondeu.
Diligência
Diante da falta de respostas da Uniban, Dias determinou a realização de uma diligência na universidade, para obter a cópia da suposta sindicância e solicitou a abertura de investigação para apurar o crime de desobediência.
Décio Lencioni Machado, presidente do Conselho Jurídico da Uniban, recebeu os servidores do MPF que foram à Uniban e os entregou apenas uma cópia do regimento interno da instituição e disse que os autos da suposta sindicância estavam com o escritório de advocacia contratado para defender a faculdade.
O MPF aguarda a cópia da suposta sindicância e não foi possível obter qualquer prova da real existência de que tenha havido um processo disciplinar que tivesse norteado a decisão da instituição de ensino superior de expulsar Geyse e punir outros alunos.
O MEC, ao tomar ciência dos fatos, procedeu a instauração de procedimento administrativo para apurar o ocorrido, mas após a revogação das sanções aplicadas o caso foi arquivado.
Para o MPF, isso denota que "não ocorreu a efetiva fiscalização e adoção de medidas a fim de salvaguardar os direitos constitucionais e sancionar a Uniban por não ter observado os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa".
Para Dias, o fato de a Uniban ter revogado a expulsão e as demais sanções não resolve o problema, pois "ainda há a possibilidade de que a universidade expulse alunos a esmo, sem observar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa". Já a União, acredita o procurador, ao arquivar o procedimento omitiu-se no seu dever de buscar a estabilidade e a segurança jurídica dos estudantes do ensino superior.
A Uniban, afirma o MPF na ação, "atuou de forma manifestamente ilegal e inconstitucional, contrariando toda a ordem jurídica vigente. Há, assim, lesão a toda comunidade acadêmica ao suprimir direitos inerentes à pessoa humana, ferindo inclusive sua dignidade".
Já a União, segundo Dias, ao arquivar o caso, deixa de cumprir seu papel "pois não são só os direitos de um aluno que estão em xeque, mas de toda a comunidade acadêmica que se vê prejudicada ante o cerceamento de defesa e falta de contraditório e ampla defesa".
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Ação civil pública : 0009033-76.2010.4.03.6100.
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