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Subseção da OAB de Campinas/SP repudia retirada de advogados na administração do Exame de Ordem

A diretoria da OAB Campinas e a Coordenadoria Regional do Exame de Ordem divulgaram hoje, 22/4, nota de repúdio contra as deliberações sobre a aplicação do Exame de Ordem. As alterações ocorreram na última prova da segunda fase do Exame, reaplicada no último dia 18.

23/4/2010


Nota de repúdio

Subseção de Campinas/SP repudia retirada de advogados na administração do Exame de Ordem

A diretoria da OAB Campinas e a Coordenadoria Regional do Exame de Ordem divulgaram hoje, 22/4, nota de repúdio contra as deliberações sobre a aplicação do Exame de Ordem.

As alterações ocorreram na última prova da segunda fase do Exame, reaplicada no último dia 18.

A entidade de classe dos profissionais da advocacia em Campinas, presidida pela advogada Tereza Dóro, cita que os advogados foram impedidos de atuar na fiscalização do exame.

Em Campinas cerca de 50 advogados, membros da Coordenadoria Regional, atuavam, voluntariamente, como examinadores e fiscais durante a realização das provas.

 

 

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Repúdio de Campinas frente as deliberações do comitê gestor de administração do Exame da OAB

A 3ª Subseção de Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Presidente, Diretoria e Comissão de Exame de Ordem, reunidos extraordinariamente às 18:00hs do dia 16/4/2010, na Casa do Advogado, cumprindo dever institucional, vem tornar pública a sua posição de REPÚDIO diante das deliberações do procedimento de reaplicação da 2ª fase do Exame de Ordem 2009.3, do Comitê Gestor de Administração do Exame de Ordem, que entre outras aberrações impediu que advogados examinadores/fiscais voluntários e devidamente indicados pelas coordenadorias regionais da OAB permanecessem, como sempre ocorreu, em tempo integral nas salas localizadas nos prédios onde os exames foram realizados, estabelecendo que os nobres colegas que compareceram para colaborar deveriam deixar o local destinado para realização das provas, logo após a vistoria dos livros e antes do início do exame, desrespeitando com tal atitude toda a advocacia paulista e brasileira.

Como se sabe, o Exame de Ordem é previsto em lei federal que rege a atuação profissional do advogado e tornou-se uma forma democrática e impessoal de tentar garantir que os bons profissionais se credenciem na defesa das causas da sociedade. Além disso, a advocacia possui função essencial à realização da justiça, e por isso advogados gabaritados são necessários para garantir o cumprimento do comando constitucional. Toda essa conjuntura reserva à OAB um papel de enorme destaque, desfrutando de confiança e respeitabilidade de toda a sociedade brasileira. Assim, o objetivo precípuo e fundamental do nosso Exame de Ordem, é, como se pode concluir, realizar uma avaliação de conhecimentos de todos aqueles que obtendo grau de bacharel pretendam dedicar-se à militância forense e ao exercício de atividades privativas de advocacia. Neste momento atual e diante dos repetidos questionamentos sensacionalistas acerca da constitucionalidade de tal exigência, não nos parece aceitável que a própria Ordem dos Advogados do Brasil, infringindo até mesmo com isso o disposto no artigo 44, inciso I e II da lei federal nº 8906/94, se afaste de suas funções corporativistas e institucionais, atuando na qualidade de mero coadjuvante e não de protagonista como deveria e deve ser, em sua missão que constitucionalmente lhe é imposta, para verificar se o candidato apresenta qualificação para exercício de suas atribuições legais e da importância de seu papel e da responsabilidade ao exercer a nossa nobre profissão. Por fim, o nosso mais profundo desejo que a Ordem dos Advogados do Brasil esteja sempre vigilante na defesa da cidadania, da justiça e da democracia, entendidas como eterna razão de sua luta e seu destino e desta forma seja então restabelecido o seu papel fundamental nos certames de ingresso em nossa Casa. A contratação de pessoas desconhecidas pela OAB, para fiscalizarem as salas, no dia da prova, revela um momento perigoso e que deve ser por toda a classe repelido com veemência, posto não se saber quem são essas pessoas, e o que é pior, constatar-se que pela primeira vez na história da honrada e respeitada instituição, “advogados” são contratados a R$ 90,00 para exercerem um trabalho que sempre foi voluntário e motivo de orgulho para todos nós. A notícia de que até donos de cursinhos, estudantes e advogados punidos estavam desempenhando essa função é uma demonstração descarada da tentativa de mercantilização da nossa instituição. Lembrai das palavras de alerta ditas há mais de dois mil anos no horto, quando o mestre rogava a seus discípulos, “ORAI E VIGIAI!!”. Sim, oremos e vigiemos para que não sejamos surpreendidos no meio da noite pelos oportunistas que nos encontrem despercebidos do perigo e caiamos nas ciladas tão maquiavelicamente preparadas!! Esperamos e exigimos uma providência urgente e firme, do comando da OAB, para que tal fato NUNCA mais se repita.

Diretoria da 3ª. Subseção de Campinas

Coordenador do Exame de Ordem da OAB

Membros da Comissão do Exame de Ordem

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