Vulcão do caos
Empresas reguladas pela legislação brasileira não deveram ser responsabilizadas por atrasos em contratos
Por conta deste evento da natureza, muitos contratos internacionais de exportação e importação envolvendo empresas brasileiras não deverão ser honrados.
De acordo o advogado Alexandre Lessmann Buttazzi, do escritório Peixoto E Cury Advogados, o evento ocorrido na Europa não deve provocar problemas contratuais às empresas envolvidas em transações comerciais reguladas pela legislação brasileira, por se tratar de um caso de força maior.
"Trata-se claramente de um caso de força maior, ou seja, um fenômeno da natureza que não pode ser controlado pelas partes envolvidas no contrato. Nesse caso em específico, as empresas envolvidas em relações comerciais não tiveram culpa pela erupção do vulcão islandês. A realização de um negócio jurídico parte do pressuposto de que tudo ocorrerá normalmente e, se por acaso isto não ocorrer por conta de força maior, a parte não terá culpa, ela se desobriga. A força maior é juridicamente uma forma de exoneração de responsabilidade. O devedor não responde pelos prejuízos decorrentes dos fenômenos naturais", afirma.
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