Migalhas Quentes

STJ nega HC para advogado que exigia quantia em dinheiro de cliente para não divulgar informações à jornal

A 6ª turma do STJ negou o pedido de trancamento de ação penal a um advogado acusado de exigir de um cliente quantia em dinheiro para não divulgar em um jornal que o cliente teria pago a uma mulher para realizar um aborto.

16/4/2010


Advogado X Cliente

STJ nega HC para advogado que exigia quantia em dinheiro de cliente para não divulgar informações em jornal

A 6ª turma do STJ negou o pedido de trancamento de ação penal a um advogado acusado de exigir de um cliente quantia em dinheiro para não divulgar em um jornal que o cliente teria pago a uma mulher para realizar um aborto.

Em sua defesa, o advogado sustentou que em nenhum momento foi a favor de que seu cliente desse dinheiro para os repórteres (também acusados), mas estava fazendo apenas o que ele queria. Afirmou também que concordou que o dinheiro fosse entregue em seu escritório, sem intermediar a negociação. Assim, ele agiu conforme a ética profissional, sem o dolo exigido para a configuração do delito.

O advogado alegou que seu cliente desistiu de pagar o valor acordado, razão por que os repórteres disseram que iriam envolver o nome dele no caso. Afirmou que também estava sendo ameaçado por eles e que, por isso, também seria vítima no processo.

Ao decidir, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade.

"Se a conduta descrita na denúncia subsume-se ao tipo penal, possibilitando de forma plena o exercício do direito de defesa, inexiste qualquer vício formal a macular a peça acusatória", acrescentou ela.

A relatora ressaltou, ainda, que o exame da alegação de que o advogado não participou do delito, pois não agiu com dolo e não estava mancomunado com os demais denunciados, demanda a análise aprofundada dos elementos de convicção carreados aos autos, providência vedada na via de HC.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Responsabilidades ordinária e extraordinária do sócio retirante em sociedade limitada

28/3/2025

Protusão discal aposenta: Quais os direitos e como solicitar

28/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025