Período eleitoral
TSE entende que candidato que é cantor pode exercer profissão em período eleitoral
De acordo com o relator, ministro Arnaldo Versiani, a legislação eleitoral não pode impedir que o candidato exerça sua profissão. "O que ele não pode fazer é participar de showmício e cantar, mas ele poderia cantar, fora do showmício, exercendo a sua profissão", destacou o ministro.
O entendimento do plenário, seguindo o voto do relator, foi no sentido de que "o candidato que exerce a profissão de cantor ou artista pode permanecer exercendo sua atividade profissional em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício e reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral ainda que em caráter subliminar". Ainda de acordo com os ministros, qualquer abuso será punido na forma da lei.
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Processo Relacionado : Cta 1709 - clique aqui.
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