Migalhas Quentes

Cacciola continua preso, mas STF permite que juiz competente analise direito à progressão de regime

O plenário do STF negou, por oito votos a um, mais um pedido de liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central).

16/4/2010


HC

Cacciola continua preso, mas STF permite que juiz competente analise direito à progressão de regime

O plenário do STF negou, por oito votos a um, mais um pedido de liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central).

No entanto, a maioria formada por cinco, dos nove ministros presentes à sessão de ontem, 15/4, concedeu de ofício a ordem para que o juiz competente avalie se Cacciola já tem direito à progressão de regime, alcançada após o cumprimento de um sexto da pena.

A iniciativa foi do ministro Dias Toffoli, que apesar de negar o pedido da defesa, sugeriu a possibilidade de analisar a progressão de regime. De acordo com os cálculos do ministro Dias Toffoli, considerando os 13 anos de condenação, Cacciola alcançou um sexto da pena ao cumprir 26 meses e ele já está preso há 31 meses (desde 15 de setembro de 2007). Isso sem considerar os 37 dias em que ficou preso em 2000.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, totalizando os cinco votos. O ministro Marco Aurélio foi além, pois concedia de imediato o pedido da defesa para que o ex-banqueiro aguardasse o julgamento de recursos em liberdade.

Os outros quatro ministros – Cármen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello, Ayres Britto e Ellen Gracie – apenas rejeitavam o pedido de liberdade apresentado pela defesa.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que apresentou seu voto com argumentos para manter a prisão de Cacciola. Segundo ela, em alguns trechos de conversas interceptadas Cacciola insinuou a tentativa de subornar as autoridades públicas do Judiciário, do MP, da Receita Federal e da PF, "exatamente no intuito de interferir de alguma forma nos atos de ofício por esses praticados".

"Pelo que se tem nos autos, portanto, não se sustentam juridicamente os argumentos apresentados pelos impetrantes, impondo-se, a meu ver, a manutenção da prisão para assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal que poderiam ficar comprometidas", destacou.

MP

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou durante a sessão que o acusado é um dos grandes criminosos do país e deveria permanecer na prisão até o julgamento definitivo.

Gurgel lembrou que o crime de Cacciola causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Ele ressaltou que, em liberdade, poderá fugir novamente, uma vez que em 2000 ele viajou de carro para o Uruguai, de lá para Buenos Aires e então seguiu de avião para a Itália, com clara intenção de se subtrair a aplicação da lei penal brasileira.

"Trata-se de criminoso que deve permanecer encarcerado como única aplicação da lei penal brasileira. Colocá-lo em liberdade é garantir mais uma fuga longa e até definitiva", sustentou.

O caso

Cacciola foi preso em 2000, mas ficou apenas 37 dias na prisão. Ao conseguir a liberdade provisória, ele fugiu para a Itália onde permaneceu durante oito anos. Ele tem dupla nacionalidade – é cidadão brasileiro e italiano – e aquele país, assim como o Brasil, não extradita seus nacionais. O ex-banqueiro retornou ao Brasil extraditado em 2008 após ter sido preso pela Interpol no Principado de Mônaco um ano antes. Desde então, cumpre prisão no Rio de Janeiro, no presídio Bangu 8.

Sua defesa apresentou este HC ao Supremo pedindo que Cacciola aguardasse em liberdade o julgamento de recurso que tramita no TRF da 2ª região. A defesa se baseou no princípio da presunção da inocência até que a sentença transitasse em julgado (decisão da qual não cabe recurso).

Os advogados argumentavam que ele atende a todas as condições pessoais para responder em liberdade ao processo, além de ter ocupação lícita e endereço fixo. Segundo os advogados, se estivesse solto ele não comprometeria a ordem pública e econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

_________
________________

Leia mais

  • 25/3/09 - TRF da 2ª região nega HC a Cacciola - clique aqui.

  • _____________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

    21/11/2024

    Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

    21/11/2024

    Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

    21/11/2024

    Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

    21/11/2024

    PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

    21/11/2024

    Artigos Mais Lidos

    A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

    22/11/2024

    O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

    21/11/2024

    ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

    22/11/2024

    Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

    22/11/2024

    A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

    21/11/2024