Eleições
STF nega liminar a militares que pediam regulamentação do voto para as eleições 2010
De acordo com a associação, no dia da eleição os militares que estão em serviço durante todo o horário de votação e os que são deslocados de seu domicílio eleitoral são impedidos de votar. Os militares culpam a omissão do TSE diante da inércia na elaboração de norma que assegure o exercício do direito ao voto direto e secreto.
Eles pediam que o TSE colocasse à disposição cédulas eleitorais, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito. Argumentaram ainda que antes da urna eletrônica os agentes públicos, incluindo policiais militares que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, podiam votar em outras seções eleitorais.
Informaram também que foi protocolada uma petição nesses mesmos moldes ao TSE para que a matéria fosse incluída na pauta das instruções para as eleições deste ano, mas não houve qualquer manifestação daquela Corte.
Assim, a associação pretendia a concessão da liminar para determinar ao TSE que adotasse as providências necessárias para assegurar o direito ao voto dos policiais militares em serviço no dia das eleições.
Decisão
O ministro negou a liminar baseado em orientação do Supremo segundo a qual não se pode deferir liminar em mandado de injunção.
No entanto, ele solicitou informações ao TSE e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República para ter um parecer do MPF. A questão ainda será julgada em definitivo.
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14/4/10 - Deputado apresenta moção que apela para que TSE possibilite que os policiais em serviço possam votar - clique aqui.
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1/4/10 - Senador Valdir Raupp defende o voto eleitoral para os cidadãos policiais militares - clique aqui.
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17/3/10 - STF – Mesmo em horário de trabalho, policiais militares do RN querem garantir direito a voto - clique aqui.
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18/2/10 - TSE promove audiência pública para debater o voto em trânsito - clique aqui.
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