Sorteio de obra
Este trabalho é o resultado da dissertação defendida perante a banca composta pelos Professores Renan Lotufo, Claudio Luiz Bueno de Godoy e Silvio Luís Ferreira da Rocha para a obtenção do grau de mestre em direito das relações sociais junto à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O texto foi revisto e aumentado, para incorporar as valiosas críticas e observações, além dos oportunos comentários feitos pelos componentes da banca.
Inspirado pela nova orientação jusprivatista de matiz constitucional, mas sem descuidar da milenar construção doutrinária de referência, são abordados no trabalho os diversos aspectos da exceção de contrato não cumprido e de seus institutos correlatos, nomeadamente, exceção de contrato cumprido insatisfatoriamente e exceção de insegurança. Além de retomar a valiosa doutrina tradicional, visou-se à releitura dos institutos à luz do Código Civil.
O estudo partiu da análise contextualizada da exceção de contrato não cumprido no universo das diferentes espécies de exceção. Superada esta etapa, procurou-se delimitar a noção nuclear do instituto sob enfoque e de seus subprodutos, distinguindo-os de outros congêneres, em nome de uma maior precisão técnica, estabelecendo-se, ainda, os requisitos de incidência, os efeitos de sua oposição e as respectivas formas de extinção.
Postos os fundamentos dos institutos, as atenções foram voltadas à harmonização das exceções escrutinadas à nova visão do contrato enquanto fenômeno social, sob o influxo da função social do contrato. Tudo para, enfim, concluir pela necessidade de alargamento do conceito de parte — ou do correspondente estreitamento da noção de terceiro — assim na teoria geral dos contratos, como nos institutos analisados. Tal se dá quando, mesmo à míngua de convenção expressa, existam contratos coligados por uma causa comum, isto é, inseridos numa operação econômica e postos sob a mesma causa supracontratual. Isso, como forma de buscar a justiça contratual, escopo último da função social do contrato, pelo afrouxamento das amarras que prendiam a teoria contratual tradicional ao culto cego da autonomia da vontade.
Sobre o autor :
Rafael Villar Gagliardi é advogado do escritório Demarest e Almeida Advogados. Mestre em Direito Civil pela PUC/SP.
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Eugênio Machado de Oliveira, da Magnesita S/A, de Contagem/MG
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