Justiça gratuita
OAB/SP questiona mudança no critério de carente para atendimento jurídico gratuito
O projeto em tramitação na Assembleia Legislativa estipula que o atendimento para prestação de assistência judiciária gratuita irá contemplar quem não aufira renda familiar superior a R$ 2.325, não tenha bens ou recursos financeiros, sendo que esse patamar será ajustado pela variação do salário mínimo, o que acumulará ganhos acima da inflação.
Atualmente, o critério para um cidadão receber atendimento jurídico gratuito no Estado de São Paulo são 3 salários mínimos mensais, mas também são levados em consideração renda familiar e patrimônio . "Certamente, o salário de R$ 1.530,00 mensais não é indigno. Pelo contrário, pesquisa da FGV classifica como classe média os domicílios com renda a partir de R$ 1.064,00 e, certamente, com a retomada do crescimento econômico, a classe média deverá incorporar um contingente muito maior de brasileiros", afirma D'Urso.
Na opinião do presidente da OAB/SP, a mudança acarretará sobrecarga e entupimento das vias para atendimento à população carente no Estado, pois estaria sendo feito atendimento jurídico a não carentes, à custa dos impostos que financiam o atendimento dos que são realmente necessitados. "Entendemos que o legislativo estadual deveria atuar no sentido de aprimorar um critério atual de carente, contribuindo para chegarmos a um atendimento universal a todos os cidadãos hipossuficientes do Estado, que precisam de assistência judiciária gratuita. Ao alterar dessa forma o conceito de carente, o Estado estará patrocinando uma distorção e gerando uma demanda inexeqüível para o Poder Público de acesso à Justiça".
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Veja abaixo o projeto:
PROJETO DE LEI Nº 217, DE 2009
Define os beneficiários da assistência judiciária gratuita, para efeitos do disposto no artigo 2.º da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Para efeitos do atendimento prestado pela Defensoria Publica, presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I- aufira renda familiar não superior a R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais);
II- não seja proprietária, titular de direito de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 50(cinquenta) vezes o valor referência do inciso I; e
III- não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) vezes o valor referência do inciso I.
Parágrafo único- O valor referência da renda familiar do inciso I será reajustado, anualmente, de acordo com a variação do salário mínimo nacional.
Artigo 2.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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21/5/09 - Parecer conclui que a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB é inconstitucional - clique aqui.
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19/5/09 - Dia 19 de maio - Dia Nacional da Defensoria Pública e de Santo Ivo, padroeiro dos advogados – clique aqui.
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30/1/09 - OAB/SP nega que queira restringir direito de defesa gratuita – clique aqui.
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22/10/08 - PGR questiona lei que determina realização de convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública – clique aqui.
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10/10/08 - Presidente da OAB/SP reúne-se com Serra para tratar do convênio de assistência judiciária – clique aqui.
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27/8/08 - Para a OAB/SP, suposta fraude do convênio de assistência judiciária não aconteceu dentro da Ordem – clique aqui.
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27/8/08 - Defensores e entidades realizam dia 1/9 marcha pela valorização da Defensoria Pública de SP – clique aqui.
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25/8/08 - OAB/SP divulga nota sobre pagamentos realizados no convênio de assistência judiciária – clique aqui.
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22/8/08 - Matéria do Estadão de hoje informa: Justiça apura fraude de R$ 7 milhões em convênio entre OAB/SP e Estado – clique aqui.
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21/8/08 - TJ concede liminar para OAB/SP e reafirma inconstitucionalidade do credenciamento direto de advogados pela defensoria pública – clique aqui.
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20/8/08 - 92% dos advogados apóiam luta da OAB/SP para melhorar tabela do convênio de assistência judiciária com defensoria pública – clique aqui.
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