HC
1ª turma do STF nega princípio da insignificância a acusado de furtar roupas
O TJ/RS rejeitou o princípio da insignificância justamente porque o acusado já respondeu a ações penais por porte de drogas poucos dias depois de ter conquistado liberdade provisória e voltou a se envolver na prática de outros furtos, conforme os registros policiais. Além disso, admitiu às autoridades ser viciado em drogas.
Para a ministra, os valores dos bens subtraídos não podem ser considerados irrisórios. Ela exemplificou a questão ao dizer que se um jornaleiro tiver cartões de R$ 20,00 furtados durante 60 dias, um valor irrisório passará a ser relevante no final da contagem desse tempo. "A relevância jurídica não é o valor. E neste caso a justificativa foi sempre que há uma reiteração de comportamento nos mesmos moldes, nas mesmas condições", destacou.
O voto foi acompanhado por todos os ministros da turma.
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Processo Relacionado : HC 102088 - clique aqui.
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15/03/10 - Tentativa de furto de estepe de carro não constitui crime, decide 5ª turma do STJ - clique aqui.
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10/2/10 - 2ª turma do STF aplica o princípio da insignificância para homem que interceptou walkman, mas quis devolver o objeto ao dono - clique aqui.
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12/1/10 - 5ª turma do STJ aplica o princípio da insignificância a furto de duas calotas de automóvel - clique aqui.
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23/12/09 - STJ não aplica princípio da insignificância em tentativa de furto no valor de R$ 30 - clique aqui.
3/9/09 - Ministro do STF nega liminar a mulher que furtou por três vezes itens de pequeno valor - clique aqui.
19/8/09 - 1ª turma do STF : princípio da insignificância se aplica ao crime de descaminho - clique aqui.
23/7/09 - TJ/MS – Princípio da Bagatela é aplicado em caso de violência doméstica - clique aqui.
14/7/09 - STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia - clique aqui.
22/6/09 - STJ anula condenação de acusado de tentar furtar azeite, chocolate, bacalhau, cueca e sandália - clique aqui.
14/6/09 - STJ não aplica princípio da insignificância em roubo de ducha de hidromassagem - clique aqui.
26/5/09 - Celso de Mello aplica tese a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado - clique aqui.
25/5/09 - STF - Maus antecedentes afastam aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.
20/5/09 - 2ª Turma do STF concede habeas corpus para acusado de tentativa de furto de chocolates - clique aqui.
13/5/09 - STJ - Furto de barras de alumínio no valor de R$ 150 reais não pode ser considerado insignificante - clique aqui.
6/5/09 - STF - Uso de violência e danos financeiros à vítima impedem aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.
28/4/09 - STJ aplica princípio da insignificância e tranca ação contra acusado de furtar chocolate - clique aqui.
23/3/09 - STF aplica princípio da insignificância a pedidos de HC - clique aqui.
16/2/09 - STF suspende aplicação de pena por descaminho mediante aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.
17/1/09 - STJ não aplica princípio da insignificância a furto de celular - clique aqui.
14/11/08 - STJ - Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa - clique aqui.
20/9/08 - STJ rejeita princípio da insignificância em furto de peças de roupa - clique aqui.
27/8/08 - 2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime de descaminho - clique aqui.
28/7/08 - STJ não aplica princípio da insignificância a ladrão de bicicleta e de uísque - clique aqui.
4/6/08 - Pode ou não pode ? - clique aqui.
13/5/08 - STJ invalida condenação por furto de um estojo no valor de R$ 5 - clique aqui.
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Fonte: STF
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