Mensalão mineiro
Juiz mineiro garante resposta de ex-prefeito de BH na Isto É sobre o mensalão mineiro
No último dia 3/3, a Isto É publicou matéria de capa intulada de "O relatório final do mensalão", que imputava ao ex-alcaide de Belo Horizonte Fernando Pimentel uma participação no chamado "mensalão mineiro".
Após a publicação da reportagem, Pimentel acionou a Justiça e o juiz Wanderley Salgado de Paiva concedeu tutela antecipada determinando que a revista e o site do semanário publiquem resposta "nos mesmos moldes e com o mesmo destaque e espaço" referente à matéria.
Em seu despacho, o magistrado afirmou ter examinado o material apresentado, tendo visualizado a veiculação de "informações truncadas" a respeito do ex-prefeito, "pois foram baseadas em ação penal, relativa ao mensalão, movida pelo procurador da República Patrick Salgado Martins, o qual teria noticiado que os fatos veiculados na Revista Isto É 'estão fora do contexto'", não havendo prova que ligue Fernando Pimentel ao mensalão. O ex-prefeito não foi denunciado na ação que tramita sobre o caso.Outro ponto destacado por Wanderley Salgado de Paiva foi o fato de que a suspensão da lei de imprensa (clique aqui) por parte do STF não faz com que o direito de resposta seja "inviável".
"As ações de natureza como a dos presentes autos têm por fundamento a legislação em vigor, CP (clique aqui), CC (clique aqui) e, principalmente, a CF/88 (clique aqui)", afirmou o magistrado. A Constituição da República assegura, no artigo 5º, direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
O Código de Ética do Jornalismo Brasileiro (clique aqui), aprovado em agosto de 2007, e ainda em vigor, também foi citado pelo magistrado. De acordo com o Código de Ética, a divulgação de informações deve se pautar pela veracidade dos fatos e o autor da matéria precisa estar seguro de suas fontes e das informações fornecidas. Wanderley Salgado de Paiva afirmou que é "dever do jornalista respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão, não podendo o jornalista divulgar as informações de forma inadequada e sem, antes, certificar-se de sua veracidade".
Convencido da verossimilhança do pedido e do risco de danos irreparáveis ao autor, requisitos para concessão da tutela antecipada, o magistrado determinou que a resposta seja publicada em uma das próximas três edições impressas da Revista e, em 48 horas, no site, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil. Por ser de 1ª instância e decisão liminar, cabe recurso.
Segundo Marcos Perez, Evane Kramer e Raul Borelli, integrantes da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados e patronos da ação em favor de Fernando Pimentel: "a decisão em pauta exerce uma bem vinda análise de proporcionalidade entre o imprescindível primado da liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento, fundamental em qualquer estado democrático, e a proteção da honra e da imagem dos indivíduos. Com isso, demonstra que a atividade de informar, sustentáculo de qualquer sociedade aberta e livre, deve ser desempenhada com responsabilidade, com base em fatos comprovados e segundo os preceitos éticos mais elevados".
-
Processo : 0024.10.085.270-6 - clique aqui.
____________