Migalhas Quentes

Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa

A 4ª turma do STJ referendou decisão do TJ/PR que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade. No caso julgado, a Sier Móveis Ltda. requereu que a Silva e Rosastti Ltda. fosse proibida de copiar, fabricar e comercializar produto cujo desenho industrial fora registrado por seu sócio.

30/3/2010

Propriedade industrial


Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa

A 4ª turma do STJ referendou decisão do TJ/PR que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade. No caso julgado, a Sier Móveis Ltda. requereu que a Silva e Rosastti Ltda. fosse proibida de copiar, fabricar e comercializar produto cujo desenho industrial fora registrado por seu sócio.

Foi sustentado que, como os desenhos industriais foram feitos com recursos, meios e materiais da Sier Móveis, a empresa também tem direitos sobre eles, uma vez que o direito de exploração independe de cessão ou sub-rogação. Além disso, a empresa alegou possuir legitimidade ativa na ação, pois os desenhos são de sua propriedade e de titularidade de seu sócio.

O tribunal paranaense rejeitou o pedido, ao fundamento de que esses direitos dizem respeito somente ao titular do registro ou ao sub-rogado, e não a terceiros estranhos a essas condições, como é o caso da recorrente. Isso porque, no caso concreto, quem requereu os registros dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi foi Ismael Reis, na qualidade de pessoa física, inexistindo qualquer menção de que estaria representando a pessoa jurídica.

A empresa recorreu ao STJ. Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, de acordo com o disposto nos artigos 207, 208 e 209 da lei 9.279/96 (clique aqui), o prejudicado que detém legitimidade para ingressar com ação para proteger direitos relativos à propriedade industrial sobre produtos criados é aquele que efetivamente os levou a registro no órgão competente.

Quanto à alegada violação aos artigos 91 e 92 da lei 9.279/96, o ministro ressaltou que os dispositivos dirigem-se expressamente à relação empregatícia mantida entre empregado e empregador, não podendo ser feita interpretação extensiva de modo a incluir também o sócio, como pretende a parte recorrente.

_________________
___________________

Leia mais

  • 17/3/2010 - TJ/RS - Improcedente ação de indenização movida por fabricante de carrinho expositor de jornais clique aqui.

  • ________________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

    15/8/2024

    Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

    15/8/2024

    Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

    15/8/2024

    CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

    14/8/2024

    Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

    14/8/2024

    Artigos Mais Lidos

    A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

    15/8/2024

    ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

    15/8/2024

    Quando o advogado deve dizer “não”?

    15/8/2024

    Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

    14/8/2024

    Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

    16/8/2024