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TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB

Na última quinta-feira, o TJ/RN negou recurso interposto pelo governo do Estado e BB contra decisão do próprio Tribunal que deferiu pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto executivo estadual que prevê exclusividade de consignação na folha de pessoal da instituição financeira oficial detentora da centralização e do processamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores do Estado.

29/3/2010


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TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB

Na última quinta-feira, o TJ/RN negou recurso interposto pelo governo do Estado e BB contra decisão do próprio Tribunal que deferiu pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto executivo estadual que prevê exclusividade de consignação na folha de pessoal da instituição financeira oficial detentora da centralização e do processamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores do Estado.

Para o escritório Angélico Advogados, que representou a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a decisão é grande por três motivos. "Primeiro porque ela confirma a liminar; segundo porque ela é uma decisão unânime proferida pelo Pleno do Tribunal; finalmente porque ela afasta os principais argumentos do BB".

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