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Lula recorre de multa por propaganda eleitoral antecipada

A AGU entrou com recurso no TSE em defesa do presidente Lula, que recebeu multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro auxiliar Joelson Dias.

27/3/2010


Multa

Lula recorre de multa por propaganda eleitoral antecipada

A AGU entrou com recurso no TSE em defesa do presidente Lula, que recebeu multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro auxiliar Joelson Dias. O ministro entendeu que em maio de 2009, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez campanha antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que seria pré-candidata do PT à presidência da República, segundo o PSDB, autor da representação.

Para o PSDB, a propaganda antecipada teria ocorrido durante evento realizado no dia 29 de maio do ano passado, com a participação do presidente Lula e da ministra Dilma no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi inaugurado um complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do PAC.

Ao recorrer da decisão, a defesa do presidente Lula diz que os fatos em que foi baseada a representação do PSDB ocorreram cerca de um ano e meio antes das eleições e mais de um ano antes das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, o que só ocorrerá em junho de 2010. "Portanto, os fatos não possuem nenhuma repercussão nas eleições de 2010", diz a AGU.

Sustenta que, quanto mais distante das eleições, é mais difícil caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, ainda mais de forma subliminar ou implícita. A defesa do presidente ainda considera que "a inauguração de obras apenas retrata uma atividade legítima dos administradores públicos, que têm o dever de prestar contas aos cidadãos sobre os gastos públicos". Ainda assim, afirma, a legislação eleitoral somente veda a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.

Em relação às declarações do presidente da República apontadas na representação, a AGU argumenta que não há, "em nenhum momento", propaganda eleitoral. "Não há sequer evidência ou mesmo indício razoável de direcionamento das declarações à ministra-chefe da Casa Civil, muito menos de finalidade eleitoreira". Registra que não houve referência expressa à candidatura da ministra nem pedido expresso de voto por parte do presidente Lula.

"Portanto, não há como aplicar punição por propaganda eleitoral antecipada quando não há exaltação do nome ou de feitos e trajetória pessoal, muito menos indicação de eventual candidatura ou pedido de voto", defende a AGU.

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Fonte : TSE

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