Danos morais
STJ aumenta em 2.500% indenização a vítima de acidente de trânsito
A autora do recurso teve uma das pernas esmagadas quando o ônibus em que estava, de propriedade da Empresa Gontijo de Transportes, colidiu com outro veículo, em agosto de 1997. Ela foi submetida a três cirurgias e tratamentos médicos, que resultaram no encurtamento de sua perna e em cicatrizes pelo corpo, com perda parcial da capacidade laboral.
O relator do recurso, desembargador convocado Paulo Furtado, destacou que o STJ reconhece a possibilidade de cumulação da indenização por danos estéticos e morais, ainda que derivados do mesmo fato, desde que os danos possam ser comprovados de forma autônoma. O TJ/MG havia determinado a incidência dos juros moratórios a partir da publicação da decisão. Atendendo pedido da defesa da vítima, os ministros fixaram a incidência dos juros a partir da citação da empresa ré, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
A turma também determinou a constituição de capital para garantir o pagamento da pensão vitalícia, que foi elevada de meio salário-mínimo para um salário-mínimo. O relator explicou que a segunda seção do STJ pacificou o entendimento contra a substituição de capital pela inclusão do beneficiário de pensão em folha de pagamento, orientação que consta na súmula 313 (clique aqui).
O único pedido não acatado pela turma foi quanto ao custeio de futuros tratamentos médicos. O tribunal de origem entendeu que o ordenamento jurídico não admite indenização por dano hipotético. De acordo com o relator, a recorrente não indicou dispositivo legal violado nem divergência jurisprudencial. Dessa forma, todos os ministros da 3ª turma julgaram o recurso parcialmente provido.
-
Processo Relacionado : Resp 1176265 - clique aqui.
__________________