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OAB/SP consegue liminar para advogados ficarem em sala de Estado-Maior

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar em pedido de habeas corpus, impetrado pela OAB/SP, e concedeu prisão domiciliar aos advogados W.R.B e L. F. N, inscritos em Santa Catarina e que se encontravam custodiados no Centro de Detenção Provisória III, em São Paulo. O ministro lembrou que o Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94) garante a todos os advogados o direito de serem cautelarmente constritos em sala de Estado-Maior ou, em sua falta, em prisão domiciliar.

22/3/2010


Estado-Maior


OAB/SP consegue liminar para advogados
ficarem em sala de Estado-Maior

O ministro Nilson Naves, do STJ, deferiu liminar em pedido de HC (clique aqui), impetrado pela OAB/SP, e concedeu prisão domiciliar aos advogados W.R.B e L. F. N, inscritos em Santa Catarina e que se encontravam custodiados no Centro de Detenção Provisória III, em São Paulo. O ministro lembrou que o Estatuto dos Advogados, pela lei 8.906/94 (clique aqui) garante a todos os advogados o direito de serem cautelarmente constritos em sala de Estado-Maior ou, em sua falta, em prisão domiciliar.

"O STF já manifestou inúmeras vezes que todo advogado, até sentença condenatória, tem o direito de cumprir prisão provisória em regime domiciliar, quando não existir sala de Estado-Maior na unidade em que estiver", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

O STF, pela manutenção da Sala de Estado-Maior nas Reclamações 5.212 (clique aqui), relatada pela ministra Cármen Lúcia; 5.161 (clique aqui), relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e 4.535 (clique aqui), relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, além do HC 81.632 (clique aqui), relatado pelo ministro Maurício Corrêa.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Antonio Ruiz Filho, lembrou que "o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil prevê expressamente aos advogados, no art. 7º, inciso V, o direito subjetivo à prisão em Sala de Estado Maior ou local adequado às prerrogativas legais da classe até trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

Os advogados catarinenses foram detidos no dia 9 de dezembro do ano passado. A transferência deles para o Centro de Detenção Provisória motivou imediato contato da OAB/SP com a PF. A Ordem também impetrou um habeas corpus junto ao TRF da 3ª região solicitando a transferência dos advogados a uma sala de Estado-Maior ou, na falta desta, para a prisão domiciliar.

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