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TJ/RO – Justiça nega recurso de apelação ao Google por causa de perfil falso no Orkut

A 2ª câmara Cível do TJ/RO negou o recurso de apelação (em embargos de declaração) à empresa Google Brasil, por conta de uma condenação para reparação de danos morais a um usuário do site de relacionamentos "Orkut" de propriedade da condenada.

3/3/2010


Internet

TJ/RO – Justiça nega recurso de apelação ao Google por causa de perfil falso no Orkut

A 2ª câmara Cível do TJ/RO negou o recurso de apelação (em embargos de declaração) à empresa Google Brasil, por conta de uma condenação para reparação de danos morais a um usuário do site de relacionamentos "Orkut" de propriedade da condenada.

Um usuário do serviço oferecido pela empresa Google, por meio do Orkut, ingressou com uma "ação de reparação de danos morais", por ter sido criado um perfil falso, onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra ele, que ofenderam a sua honra. O juiz José Gonçalves da Silva Filho, após análise das peças contidas na ação, julgou parcialmente procedente o pedido feito à Justiça, determinando que a Google retirasse o perfil falso do Orkut, fornecesse informações sobre quem teria criado a página sob pena de pagamento de multa diária de mil reais. Entretanto, não estipulou o pagamento de indenização e salientou que o rapaz havia também assumido o risco da exposição por fazer parte do site de relacionamentos. A decisão foi da 4ª vara Cível da comarca de Porto Velho, em março de 2009.

Em outubro do mesmo ano, Anderson Borges, o autor da ação, insatisfeito com a decisão da 1ª instância (fórum), ingressou com recurso de apelação para 2ª instância, que é o TJ. No julgamento da apelação, os Desembargadores Miguel Monico Neto, Roosevelt Queiroz Costa e Marcos Alaor Diniz Grangeia, da 2ª câmara Cível, mantiveram a condenação parcial, entretanto, acresceram a ela o pagamento de indenização de seis mil reais para reparação do dano causado.

No seu voto, o desembargador Miguel Monico afirmou que, por ter-se criado o serviço de relacionamento virtual, qualquer conteúdo danoso à honra e imagem dos usuários é de responsabilidade objetiva de quem oferece o serviço.

Como a Google BR não indicou o provável autor das ofensas, e por não ter criado meios de identificação precisa de usuários, assumiu o ônus pela eventual má utilização dos serviços disponibilizados na rede mundial de computadores. O voto de Miguel Monico foi acompanhado pelos outros desembargadores que compõem a 2ª câmara Cível.

No entanto, a Google BR também não satisfeita com a condenação do 2º grau entrou com um "embargo de declaração", que é um recurso utilizado quando há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão (decisão do colégio de desembargadores) e é apreciado também pela 2ª instância. O pedido constante nos embargos, que teve também como relator o desembargador Miguel Monico, foi negado.

Para o relator, o simples descontentamento com a decisão não tem o poder de tornar cabível o recurso de embargos, "que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida, até mesmo para prequestionamento". O julgamento é de janeiro deste ano.

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