Débitos e direitos
JF extingue ação civil pública proposta pelo MPF contra a OAB/SP e o Estado
O juízo da 11ª vara Federal Cível de São Paulo julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por entender que o MPF não teria legitimidade para propor a ação. Para o órgão, o interesse defendido na ação é coletivo, já que os titulares dela são determináveis, no caso, advogados inadimplentes interessados em participar da assistência judiciária, e compartilham de uma mesma relação jurídica indivisível.
No recurso proposto, o MPF explica que ao propor a ação, age em defesa do princípio da legalidade, do direito fundamental ao livre exercício profissional dos advogados, do direito social ao trabalho, e na defesa de direitos difusos e coletivos, conforme estabelecido nos artigos 5 e 6 da CF/88 (clique aqui).
No entendimento do órgão, negar aos advogados que possuem débitos com a tesouraria da OAB de atuar profissionalmente na Assistência Judiciária, é impedir ou limitar o exercício profissional como forma indireta de cobrança de débitos, medida que afronta diversos preceitos constitucionais e legais.
Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável peça ação, a exigência do pagamento de débitos viola o direito fundamental à liberdade profissional e ao trabalho.
O MPF na apelação, insiste que limitar ou impedir que o advogado inadimplente atue profissionalmente na Assistência Judiciária, viola entendimento do STF, que veda sanções políticas (tais como impedir ou limitar o exercício da profissão), como meio de coagir o devedor a pagar os seus débitos.
"A conduta dos réus de limitar o exercício da profissão de advogado na Assistência Jurídica, é desproporcional e desarrazoada, na medida em que a OAB/SP pode se valer da ação executiva para cobrar os débitos dos advogados", afirma Adriana Fernandes.
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ACP : 2009.61.00.025609-6
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