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JF extingue ação civil pública proposta pelo MPF contra a OAB/SP e o Estado

O MPF/SP apelou no último dia 22/2 da decisão da JF que extinguiu a ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo órgão para que a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado de São Paulo deixem de exigir que advogados que se candidatem a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente não tenham débitos com a OAB/SP.

25/2/2010


Débitos e direitos

JF extingue ação civil pública proposta pelo MPF contra a OAB/SP e o Estado

O MPF/SP apelou no último dia 22/2 da decisão da JF que extinguiu a ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo órgão para que a OAB/SP e o Estado de São Paulo deixem de exigir que advogados que se candidatem a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente não tenham débitos com a Ordem paulista.

O juízo da 11ª vara Federal Cível de São Paulo julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por entender que o MPF não teria legitimidade para propor a ação. Para o órgão, o interesse defendido na ação é coletivo, já que os titulares dela são determináveis, no caso, advogados inadimplentes interessados em participar da assistência judiciária, e compartilham de uma mesma relação jurídica indivisível.

No recurso proposto, o MPF explica que ao propor a ação, age em defesa do princípio da legalidade, do direito fundamental ao livre exercício profissional dos advogados, do direito social ao trabalho, e na defesa de direitos difusos e coletivos, conforme estabelecido nos artigos 5 e 6 da CF/88 (clique aqui).

No entendimento do órgão, negar aos advogados que possuem débitos com a tesouraria da OAB de atuar profissionalmente na Assistência Judiciária, é impedir ou limitar o exercício profissional como forma indireta de cobrança de débitos, medida que afronta diversos preceitos constitucionais e legais.

Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável peça ação, a exigência do pagamento de débitos viola o direito fundamental à liberdade profissional e ao trabalho.

O MPF na apelação, insiste que limitar ou impedir que o advogado inadimplente atue profissionalmente na Assistência Judiciária, viola entendimento do STF, que veda sanções políticas (tais como impedir ou limitar o exercício da profissão), como meio de coagir o devedor a pagar os seus débitos.

"A conduta dos réus de limitar o exercício da profissão de advogado na Assistência Jurídica, é desproporcional e desarrazoada, na medida em que a OAB/SP pode se valer da ação executiva para cobrar os débitos dos advogados", afirma Adriana Fernandes.

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