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Deu bode ! Atual presidente do TJ/MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

CNJ aposenta compulsoriamente três desembargadores e sete juízes envolvidos em suposto escândalo de desvio de dinheiro no MT.

23/2/2010


Deu bode no TJ/MT

Atual presidente do TJ/MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O CNJ puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público 10 magistrados do TJ/MT envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão, que ficou conhecido como "operação de socorro à loja Grande Oriente" da Maçonaria de Mato Grosso.

A decisão foi tomada por unanimidade. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao MP para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público. "Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo", explicou o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225).

Entre os magistrados punidos estão o presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.

Os sete juízes também punidos são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no Tribunal a namorada, manter empregada a ex-companheira e ainda ter adulterado documentos com vistas a prejudicar os investigados, enquanto ele próprio teria sido beneficiado com recursos do esquema.

Segundo o CNJ, os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJ/MT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de IR, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. "O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura", disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados "encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal", concluiu.

Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. Até mesmo o filho dele, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como laranjas. Receberam dinheiro do Tribunal para repassarem à maçonaria.

Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão do TJ/MT para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite era presidente da Corte.

Opiniões

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classificou de "insuficiente" a pena de aposentadoria compulsória aos magistrados do TJ/MT. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição".

Para ele, o TJ "passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei".

Para Cláudio Stábile Ribeiro, presidente da OAB/MT, "Trata-se de decisão histórica que demonstra que o Conselho Nacional de Justiça atuará sempre no sentido de transformar o Poder Judiciário através da exclusão dos seus quadros daqueles que não possuem os requisitos e o perfil necessários para o exercício da função jurisdicional".

O vice-presidente do TJ/MT, desembargador Paulo da Cunha, ao ser informado da decisão do CNJ, manifestou a confiança de que a "Instituição reunirá condições para se recompor na travessia desse momento de dificuldade".

Destacou o desembargador a convicção de que a prestação jurisdicional em MT estará assegurada em todas as comarcas do Estado, sem maiores percalços.

Recurso

O presidente do TJ/MT, des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos, "lamentou profundamente" a decisão do CNJ e disse que o julgamento "fugiu aos limites jurídicos para assumir condenável contorno político, vitimando o direito, a justiça e atingindo de forma irreparável a instituição judiciária de Mato Grosso".

O presidente reiterou a proclamação de sua inocência em relação aos fatos a ele imputados, rechaçando a assertiva de que teria sido parte integrante de um "esquema" montado para beneficiar a maçonaria. Do ponto de vista jurídico, "identificou como absolutamente frágeis as alegações contra ele, despidas de suporte fático-probatório, com capacidade apenas de ferir a sua dignidade e honra, já que, no decorrer de 30 anos de magistratura, jamais houve qualquer fato contrário à lisura de sua carreira, construída com ética, moralidade e respeito ao patrimônio público."

Travassos também afirmou que não faz parte da maçonaria e disse que vai recorrer da decisão, pleiteando tutela judicial do STF.

Notificação

Segundo o site do TJ/MT, o desembargador Mariano Travassos orientou as assessorias da presidência e juízes auxiliares quanto às providências cabíveis em relação à decisão prolatada pelo CNJ.

Conforme previsão regimental, a partir da notificação oficial deverão ser publicados os atos de aposentadoria que, por sua vez, devem ser ratificados pelo Tribunal Pleno, declarando-se a vacância dos respectivos cargos, com a consequente publicação no DJE. Em relação aos cargos de desembargadores, deverão ser iniciados procedimentos para concurso de acesso ao 2º grau de jurisdição para a promoção de juízes de Entrância Especial para as vagas abertas, por antiguidade e/ou merecimento.

Quanto às vagas de juízes substitutos de 2º grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de 1º grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a realização de concurso de remoção para a Entrância Especial, informa o TJ.

Para prover a necessidade de novos magistrados na Justiça Estadual, o Poder Judiciário de MT iniciou no ano passado o concurso público com a abertura de 43 vagas para juízes substitutos. No próximo dia 7/3 será realizada a segunda fase das provas.

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