Sorteio de obra
Nesta versão, foram abordadas as principais alterações impostas pelo advento do novo diploma, todas elas examinadas com minúcia, tais como a redução do prazo prescricional da ação de reparação de danos; a responsabilidade subsidiária e mitigada nos casos de incapacidade; a regulamentação dos direitos da personalidade; a possibilidade de o juiz decidir por eqüidade quando houver expressiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano; a responsabilidade objetiva, independentemente de culpa dos pais, tutores, empregadores, donos de escolas e hotéis; a disciplina do abuso do direito, entre outras.
Vários assuntos não regulamentados no novo Código, como o dano moral; a responsabilidade de profissionais liberais, bancos e instituições financeiras, shopping centers e estabelecimentos similares; e a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de Direito público, foram também significativamente ampliados e atualizados, com base não só na moderna doutrina, mas também na jurisprudência mais recente.
Novos capítulos foram introduzidos como os referentes à responsabilidade civil na Internet e nas atividades esportivas. A parte que trata da responsabilidade civil automobilística foi atualizada com base no vigente Código de Trânsito Brasileiro e ilustrada com farta jurisprudência, tendo sido dada especial atenção ao problema com a harmonização do novo diploma com o Código de Defesa do Consumidor, mormente no que toca aos prestadores de serviços, como os transportadores em geral.
Cumpre destacar, ainda, a ampla abordagem dispensada ao dano moral, que foi analisado sob todos os seus aspectos, desde a legitimidade ativa para se pleitear a reparação até a sua caracterização e quantificação.
Assim, espera-se oferecer ao leitor uma obra mais completa possível, rigorosamente atualizada e perfeitamente afinada com os novos rumos da responsabilidade civil.
Sobre o autor :
Carlos Roberto Gonçalves é desembargador do TJ/SP, mestre em Direito Civil pela PUC/SP e professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus - CJDJ.
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Laísa Faustino, advogada do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, de São Paulo/SP
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