Propaganda enganosa
TJ/RJ - Denúncia contra diretores da Cervejaria Petrópolis é rejeitada por falta de provas
De acordo com o MP, os réus teriam induzido o consumidor a erro, uma vez que, cientes da ineficácia do lacre fixado na parte superior das latas de cerveja, eles teriam promovido campanha publicitária informando que o selo de proteção garantia a segurança do produto. Entretanto, segundo o juiz, não há provas nos autos de crime contra as relações de consumo.
"Os elementos informativos que instruem o presente feito não fornecem indícios mínimos acerca da existência de crime contra as relações de consumo, na modalidade de propaganda enganosa", afirmou o magistrado. Ele baseou sua decisão em laudos do Instituto de Ciências Biomédicas do Departamento de Microbiologia da USP, realizado em 2002, o qual concluiu que os lacres seriam efetivos, impedindo a proliferação fúngica e bacteriana. No mesmo sentido, laudos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), no Rio de Janeiro, constataram que não havia crescimento de microorganismos.
Ainda de acordo com o juiz, nenhum lesado foi ouvido ou mesmo identificado pelo Ministério Público do Rio. Ele disse também que a investigação foi instaurada a pedido do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) que representa interesses de concorrentes da Cervejaria Petrópolis.
"Logo, a perícia utilizada pelo Ministério Público para fundamentar suas imputações configura peça técnica unilateral de parte nitidamente interessada. Nada, absolutamente nada no inquérito indicia a existência de dolo de qualquer dos demandados. Sem qualquer indício seguro nesse sentido (de que qualquer dos acusados soubesse, previamente, da suposta ineficácia do selo protetor antes da divulgação do material publicitário), não há justa causa para as imputações formuladas na inicial. Seria preciso supor que o laudo da USP teria sido elaborado de forma fraudulenta, para visualizar qualquer indício de participação dolosa dos gestores da Cervejaria Petrópolis na alegada propaganda enganosa (crime contra as relações de consumo)", ressaltou o juiz.
Os réus são Walter Faria, presidente da empresa, Cleber Silva Faria, diretor comercial, o advogado Jaime Luis Tronco, gerente jurídico, e o publicitário Marcello de Souza Sant’Anna, sócio-diretor da empresa Multi Solution Publicidade e Comunicação. Cabe recurso da decisão.
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Processo : 0050216-45.2009.8.19.0001 - clique aqui.
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