Piso salarial
Federação das Indústrias do Estado do RJ obtém liminar contra lei do novo piso estadual
A lei 5627/2009 (clique aqui), que entrou em vigor no 1º de janeiro, fixou novos pisos salariais para os trabalhadores fluminenses. O entendimento do Sistema FIRJAN, corroborado pela liminar, é que não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Os Sindicatos do Movimento Sindical FIRJAN e as empresas associadas ao CIRJ podem esclarecer suas dúvidas pelos endereços eletrônicos : clique aqui ou clique aqui.
-
Clique aqui e confira o texto da liminar.
____________________