Migalhas Quentes

Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização

Por votação unânime, o plenário do STF declarou no dia 3/2 a inconstitucionalidade do artigo 1º da lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.

5/2/2010


Funrural

Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização

Por votação unânime, o plenário do STF declarou no dia 3/2 a inconstitucionalidade do artigo 1º da lei 8.540/92 (clique aqui), que prevê o recolhimento de contribuição para o Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.

A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do RE 363852 (clique aqui), interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de MS, e uma subsidiária sua.

No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do TRF da 1ª região, que manteve sentença proferida em MS no sentido da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado.

De acordo com o advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fábio Calcini, o Funrural foi reconhecido como inconstitucional pelo STF, de modo que os produtores rurais poderão evitar o pagamento da contribuição de 2,1%.

"É possível aos produtores rurais, desde que ajuízem a medida judicial própria, evitar a retenção feita pelas cooperativas, frigoríficos e agroindústrias, no percentual de 2,1% do resultado de sua comercialização", destaca. Além disso, poderão procurar o Poder Judiciário para pedir a devolução dos valores indevidamente recolhidos e devidamente atualizados pela taxa SELIC.

O Funrural é um tributo que permite o desconto pelas cooperativas, frigoríficos e agroindústrias dos produtores rurais no percentual de 2,1% de toda a produção comercializada. Surgiu no dia 22 de dezembro de 1992, com o artigo 1º da lei 8.540, alterando os artigos 12, V, 25 e 30 da lei 8.212/91 (clique aqui).

____________

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024