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Câmara aprova PEC que inclui alimentação entre os direitos sociais

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a PEC 47/03, do Senado, que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A proposta irá à promulgação em sessão do Congresso.

4/2/2010


Direito à alimentação

Câmara aprova PEC que inclui alimentação entre os direitos sociais

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a PEC 47/03 (v.abaixo), do Senado, que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição (clique aqui). A proposta irá à promulgação em sessão do Congresso.

Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

Segundo o relator da comissão especial que analisou a proposta, deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), a inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.

Combate à miséria

Coimbra argumentou que a inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também de políticas de combate à miséria.

Entre essas políticas, ele destacou as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de abril de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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