1 ano censurado
TJ/MA – Juiz é condenado à pena de censura por violar seus deveres funcionais
O julgamento fora iniciado na sessão do último dia 20/1, oportunidade em que o MP, por meio da procuradora Nilde Sandes, emitiu parecer pela censura e o relator do PAD (instaurado em 1/10/08), desembargador Lourival Serejo, votou pela aplicação da referida pena, ressaltando a imprudência e alguns dos vícios judicantes atribuídos ao juiz, que foram analisados individualmente.
O magistrado respondia às acusações de dar tratamento desigual a advogados, deferir busca e apreensão mesmo sem pagamento de custas, assinar despachos e sentenças feitas por servidores, liberar a realização de audiências mesmo sem a presença dele, liberar irregularmente veículos apreendidos, expedir alvará de soltura anterior ao recebimento do auto da prisão em flagrante do acusado e nomear oficial de justiça da Comarca como fiel depositário de uma moto apreendida.
Em sua defesa, feita em tribuna pelo advogado Carlos Couto, o juiz alegou que a decisão de denunciá-lo teve motivação política, forjada pelo ex-prefeito de Maracaçumé - termo judiciário de Cândido Mendes - insistindo que, em suas condutas, não existiu dolo. Pediu que, se fosse punido, recebesse apenas uma advertência.
Em suas derradeiras considerações, o magistrado abordou as imputações contra si atribuídas e, ao final, requereu que, uma vez reconhecida inexistência da infração na sua conduta, fosse julgado improcedente o pedido de punição.
O juiz compareceu às sessões de julgamento do PAD acompanhado do presidente da AMMA, Gervásio Protásio, mas não quis prestar declaração.
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