Danos materiais
TJ/DF - Mercado Livre é condenado por falha no serviço
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem ser o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.
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Processo : 2007.01.1.126042-0 - clique aqui.
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