Sorteio de obra
O Direito Autoral já foi associado a diferentes ramos do Direito, sendo considerado Direito de propriedade e codificado como parte do Direito Civil. Por sua ligação com a propriedade industrial, já foi inserido no âmbito do Direito Empresarial. Envolve, ainda, pagamento de tributos. Por vezes há o estabelecimento de relações trabalhistas, bem como noções de Direito do consumidor e conhecimento de Direito Internacional. Embora inserido na seara do Direito Civil, por sua especificidade o Direito de autor é hoje reconhecido como um ramo autônomo do Direito Privado. Essas poucas palavras indicam a complexidade do Direito Autoral,
No capítulo 1 inicia-se o estudo cuidando do gênero propriedade intelectual, do qual o Direito Autoral é espécie. O livro traça um paralelo entre o Direito Autoral e o Direito Industrial, focando as diferenças e as semelhanças entre os dois institutos. Verifica-se, a princípio, que Direito Autoral e Direito Industrial têm em comum o fato de recaírem sobre bens imateriais, incorpóreos ou intangíveis.
No capítulo 2 é examinada a evolução histórica do Direito Autoral, iniciando a jornada na Pré-História, passando pela Idade Antiga, Idade Média, Idade Moderna e, finalmente, Idade Contemporânea. Os dados históricos, cronologicamente apresentados, são fundamentais para a compreensão da matéria. Descobriu-se, por exemplo, que a noção de plágio já existia desde a Grécia Antiga, mas que o sistema de direitos autorais só começou a se desenhar a partir da criação da imprensa tipográfica por Gutenberg, no século XV.
No capítulo 3 foi investigado o desenvolvimento do Direito Autoral no Brasil, dividindo nossa abordagem nas seguintes etapas: a) primeiros diplomas legais até o advento da Constituição Federal de 1891; b) tratamento constitucional reservado ao tema; c) legislação infraconstitucional; d) tratados internacionais; e) projetos de lei em tramitação. Foi verificado, de antemão, que a grande dificuldade da propriedade intelectual no Brasil não reside na falta de previsão legal, mas no cumprimento dos diplomas existentes.
No capítulo 4 cuida-se do Direito Autoral em si: conceito, natureza jurídica e conteúdo (aspectos morais e patrimoniais). Abordamos também a discussão doutrinária sobre a tutela que o constituinte conferiu ao tema: refere—se ao aspecto moral, ao aspecto patrimonial ou a ambos? Por fim, foi examinada a função do Direito Autoral, do ponto de vista do autor e da sociedade, ou seja, a função social do Direito de autor.
No capítulo 5 tratou-se da era digital, que é a era da sociedade da informação. Parte-se da premissa de que a tecnologia, compreendida como novas ferramentas e inventos, anda de mãos dadas com a evolução da humanidade. Percebe-se que a era digital é a era dos bits e não dos átomos, e a informação é o principal alvo dos bits.
No capítulo 6 foi apresentadas algumas propostas que pretendem ser soluções para o conflito existente entre Direito autoral e Internet, como a doutrina do fair use e projetos colaborativos, o copyleft e o Creative Commons, dos tipos de licença disponíveis e confrontamos as vantagens e as críticas feitas a esse projeto.
Sobre a autora :
Manuella Santos é editora jurídica. Advogada. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Professora universitária. Professora convidada da pós-graduação lato sensu da PUC/SP - Cogeae.
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Daniela Cristina Maciel Santos, advogada da Ericsson Telecomunicações S.A., de São Paulo/SP
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