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TJ/RN repensa aumento do valor das custas

21/1/2010


Custas

TJ/RN repensa aumento do valor das custas

O TJ/RN, na sessão administrativa plenária de hoje, 21/1, considerando a discussão pública a respeito da nova lei estadual de custas e emolumentos, determinou que a cobrança dos novos valores será efetivada a partir do início de abril.

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Nota Oficial

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão administrativa plenária, considerando a discussão pública a respeito da nova lei estadual de custas e emolumentos, resolveu determinar o seguinte :

A cobrança dos novos valores será efetivada a partir do início de abril vindouro, atendendo ao preceito constitucional de anterioridade nonagesimal, inscrito no art. 150, II, “e”, da Constituição da República, que estabelece tal prazo para o início da cobrança quando da majoração de tributos;

Que os contribuintes poderão requerer a restituição dos valores pagos a maior, até a presente data, diretamente ao Tribunal de Justiça, fóruns e cartórios judiciais para imediato ressarcimento.

Os valores pecuniários dispostos na lei foram objeto de minucioso reexame, após o que reafirma posição no sentido de não existir nenhuma exorbitância que agrida os princípios constitucionais e legais tributários, bem como que tais valores financeiros estão abaixo da média dos outros Estados da Federação.

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Fonte : TJ/RN

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Leia mais

  • 20/1/10 - TJ/RN discute alteração da Lei de custas com entidades - clique aqui.
  • 14/1/10 - Reportagem do jornal "Tribuna do Norte" - clique aqui.
  • 10/12/09 - Tabela de custas do Rio Grande do Norte - clique aqui
  • 2/9/09 - Custas - clique aqui.
  • 9/9/03 - Custas - clique aqui.
  • 26/4/02 - Custas - clique aqui.
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