Custas
TJ/RN repensa aumento do valor das custas
O TJ/RN, na sessão administrativa plenária de hoje, 21/1, considerando a discussão pública a respeito da nova lei estadual de custas e emolumentos, determinou que a cobrança dos novos valores será efetivada a partir do início de abril.
-
Confira a nota oficial abaixo :
__________________
Nota Oficial
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão administrativa plenária, considerando a discussão pública a respeito da nova lei estadual de custas e emolumentos, resolveu determinar o seguinte :
A cobrança dos novos valores será efetivada a partir do início de abril vindouro, atendendo ao preceito constitucional de anterioridade nonagesimal, inscrito no art. 150, II, “e”, da Constituição da República, que estabelece tal prazo para o início da cobrança quando da majoração de tributos;
Que os contribuintes poderão requerer a restituição dos valores pagos a maior, até a presente data, diretamente ao Tribunal de Justiça, fóruns e cartórios judiciais para imediato ressarcimento.
Os valores pecuniários dispostos na lei foram objeto de minucioso reexame, após o que reafirma posição no sentido de não existir nenhuma exorbitância que agrida os princípios constitucionais e legais tributários, bem como que tais valores financeiros estão abaixo da média dos outros Estados da Federação.
__________________
______________
Fonte : TJ/RN
__________________
-
21/1/10 - Reportagem de "O Jornal de Hoje" - clique aqui.
-
20/1/10 - TJ Potiguar aumenta 100% do valor das custas judiciais para deixar de ser "lanterna" em "ranking" de custas feito pelo Migalhas - clique aqui.
-
20/1/10 - Reportagem do "Novo Jornal", de Natal/RN - clique aqui.
_________________________