Pensão
TJ/SC - Redução salarial não justifica corte drástico em pensão alimentícia
O TJ acrescentou o valor das despesas escolares ao quantum arbitrado em 1º grau. De acordo com os autos, V. M. pediu revisional de alimentos em virtude da redução de sua capacidade econômica. O pleito foi aceito e gerou inconformismo em seus filhos, que apelaram ao TJ.
Argumentaram que seu pai possui condição financeira superior a demonstrada nos autos e, por isso, pode arcar com a verba alimentar anteriormente acordada. Por sua vez, o réu afirmou que fez prova da redução da sua capacidade econômica, e que a mãe dos garotos também deve arcar com as despesas alimentares, já que percebe aproximadamente R$ 5 mil mensais.
O relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou, que segundo o art. 1.694, § 1º, do CC (clique aqui), os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. "O alimentante comprovou que teve diminuição dos rendimentos mensais. Contudo, há de se concordar que a redução da verba para seis salários mínimos, isentos das despesas com educação, acarretou redução drástica para os apelantes, pois reduziu a pensão para aproximadamente metade do valor pago anteriormente", explicou o magistrado, ao dar provimento a apelação.
Quanto aos vencimentos da mãe, o desembargador sustentou que certamente esse valor deve auxiliar nos gastos com os filhos. A decisão foi unânime.
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Processo : A.C. 2009.067241-3 -clique aqui.
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