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TJ/RN discute alteração da Lei de custas com entidades

O presidente do TJ/RN, desembargador Rafael Godeiro, e o corregedor geral de Justiça, des. João Rebouças, receberam, na manhã de ontem, 19/1, representantes da OAB/RN, Fecomércio, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato da Habitação do RN, que apresentaram sugestões de alteração para a nova Lei de Custas ( 9278/09), que passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano.

20/1/2010


Custas

TJ/RN discute alteração da Lei de custas com entidades

O presidente do TJ/RN, desembargador Rafael Godeiro, e o corregedor geral de Justiça, des. João Rebouças, receberam, na manhã de ontem, 19/1, representantes da OAB/RN, Fecomércio, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato da Habitação do RN, que apresentaram sugestões de alteração para a nova Lei de Custas ( 9278/09), que passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano.

Os desembargadores ouviram os posicionamentos das entidades e anteciparam que o Poder Judiciário está aberto ao diálogo, a fim de receber as observações e submetê-las ao debate e à reflexão do colegiado de desembargadores, em uma reunião prevista para acontecer nesta quarta-feira. No entanto, o des. João Rebouças antecipou que, além da reunião, todas as solicitações das entidades, ainda dependeriam da aprovação dos desembargadores que integram o Pleno do TJ/RN.

A Corte Estadual vai verificar a proposta do presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, que levantou a possibilidade de suspender os efeitos da cobrança, por um prazo de 90 dias, e observar, neste período, se há necessidade de alterar valores dispostos na legislação em vigor. A meta, segundo as entidades participantes da reunião nesta terça-feira, é apenas verificar se alterações trazidas na Lei de Custas podem sofrer alguma redução, já que todos concordaram que existe a necessidade de um aumento na arrecadação do Poder Judiciário.

Para o advogado Jorge Alberto Mota, esses percentuais ampliados gerariam custos nas empresas que no fim de tudo, repassariam para o consumidor. Um pensamento também compartilhado pelo advogado da Fecomércio Geydson Oliveira e o Presidente do Sindicato da Habitação do RN, Renato, que acrescentaram ainda um outro possível risco: a volta da “clandestinidade” nos contratos privados, com o retorno dos chamados 'contratos de gaveta'.

No entanto, o desembargador João Rebouças, bem como o presidente do TJRN, ressaltaram que o TJRN defende que todos os serviços da justiça fossem oferecidos gratuitamente à população. O que só poderia ser realizado, caso todos os tribunais do país tivessem orçamento para tanto e, desta forma, as custas deixariam de existir. Um argumento estimulado pelo desembargador João Rebouças, o qual ainda ressaltou que a despesa total da justiça estadual representa apenas 1,2% do PIB no RN.

“Mesmo com o aumento nas custas processuais, o RN ainda é o sétimo com o menor valor de custas em todo o país. Existem 20 estados com custas maiores”, relembrava o presidente do TJRN, enquanto o corregedor geral ressaltava que, mesmo antes da majoração dos valores, o Tribunal ainda conseguiu realizar avanços como a construção de novos fóruns, aparelhamento tecnológico, além da celeridade processual, a qual coloca o TJ/RN como o primeiro na Região Nordeste e o quarto em todo o Brasil, a cumprir a Meta 2 do CNJ, que definiu o julgamento de todos os processos distribuídos até 2005.

"Todos esses avanços geram despesas. Há uma demanda crescente a cada ano e o Tribunal não é mais um órgão fechado. Hoje, prestamos contas da qualidade dos nossos serviços", acrescentou o corregedor geral de justiça, que também rebateu o argumento levantado pelos participantes da reunião, de que já existia uma espécie de 'superavit' em cartórios de Natal e que a lei das custas não observou bem isso.

De acordo com o corregedor, há apenas nove cartórios em Natal, por exemplo, o que gera uma concentração dos serviços. "Mas, existirá um redimensionamento dos cartórios, até o fim deste ano", completa o presidente do TJ/RN.

O corregedor ainda acrescentou que, ao contrário do que levantou a OAB e a Fecomércio, de acordo com o artigo 20 da lei, os imóveis públicos passam a ser isentos do pagamento de qualquer taxa. Esse artigo irá possibilitar, por exemplo, a regularização fundiária de hospitais, escolas, creches, entre tantos outros órgãos públicos, mas principalmente irá possibilitar que estados e municípios possam fazer a regularização fundiária de conjuntos habitacionais. "As micro-empresas, por exemplo, não terão mais despesas em alguns emolumentos", conclui.

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Fonte : TJ/RN

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