Virtualização
RJ - Vara de Execuções Penais Virtual começa a funcionar dia 18/1
"Com a virtualização, o próprio sistema avisará ao juiz quando um preso tiver, por exemplo, direito a progressão de regime, sem que seja preciso que o advogado ou o defensor público entre com uma petição avisando do fato, o que muitas vezes demora a acontecer, levando o apenado a ficar preso por mais tempo do que a lei determina", explicou o presidente do TJ/RJ.
Serão remetidas à e-VEP, inicialmente, as Cartas de Sentença de Execução Penal dos réus não reincidentes, condenados a penas privativas de liberdade em regime fechado, expedidas pelas varas Criminais da comarca da Capital, localizadas no Foro Central. O processamento eletrônico será feito pela VEP virtual e ficará vinculado diretamente ao gabinete do juiz titular da VEP. Conforme for sendo observada a necessidade, esse processamento poderá ser gradualmente estendido aos outros regimes de penas e aos demais juízos criminais do Estado do RJ, por ato da presidência do Tribunal.
As petições judiciais destinadas ao processamento eletrônico poderão ser encaminhadas diretamente à e-VEP, pelo portal de peticionamento eletrônico, ou pelo Protocolo Geral e os documentos expedidos deverão, obrigatoriamente, informar essa qualidade. Os documentos destinados aos processos virtuais somente estarão disponíveis para a consulta após a devida autenticação e inserção no sistema eletrônico.
Os processos não eletrônicos em andamento na Vara de Execuções Penais continuarão tramitando pela metodologia tradicional até a sua finalização.
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Fonte : TJ/RJ
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