Migalhas de Peso

Você tem poupança?

Lá vem mais um a falar da tributação da poupança, você pode estar pensando. Calma. É somente para fazer algumas ponderações, já que parece estar havendo uma verdadeira revolução do mercado.

21/5/2009


Você tem poupança?

J. V. Rabelo de Andrade*

Lá vem mais um a falar da tributação da poupança, você pode estar pensando. Calma. É somente para fazer algumas ponderações, já que parece estar havendo uma verdadeira revolução do mercado. Vamos aos fatos, com algumas ponderações:

1ª) A tributação, se ocorrer, somente será a partir de 1º de janeiro de 2010. Deve haver planejamento estratégico, mas não desespero estratégico, como está havendo.

2ª) Você tem ou terá mais de R$50 mil reais na poupança a partir de 1º jan/2010? Se sim. Você é um felizardo. Eu também quero ter. Se não. Que pena! Em compensação, sem dinheiro, mas, também, sem preocupação com qualquer tributação.

3ª) Segundo notícias, no Brasil há cerca de R$270 bilhões em caderneta de poupança, espalhados nas mãos de cerca de 90 milhões de poupadores (ressalvando-se, claro, que uma pessoa pode ter mais de uma conta. Mas deixemos isso de lado). Dizem as notícias que eventual tributação alcançará apenas 1% dos poupadores, ou seja, 900 mil entre 90 milhões. Conclusão triste: 99% dos poupadores possuem saldo de R$1,00 a R$50 mil. Confesso que gostaria de estar entre o grupo do 1%.

4ª) Como a estatística é boazinha é possível concluir: tendo o Brasil uma população de em torno de 190 milhões de pessoas, significa dizer que cada uma tem, em média, R$1.421,05 em poupança. Tá vendo? Você era feliz e não sabia.

5ª) A tributação das aplicações financeiras é hoje pela tabela regressiva (que deve ser alterada) de 22,5% a 15%. Eventual alteração na tributação da poupança incidirá apenas sobre o rendimento, repito, sobre o rendimento, da parcela de depósito que exceder a R$50 mil. Ou seja, se a pessoa aplicar R$60 mil a partir de 1/1/2010 e tiver um rendimento (supondo 1%) de R$600, o que será tributado é o rendimento do que excedeu da aplicação de R$50 mil, isto é, R$10 mil, que teriam rendido R$100. Aplicando-se a tabela progressiva para o imposto de renda na fonte para pessoa física, como está sendo anunciado, esse rendimento estaria isento. Portanto, o rendimento tributável tem que ser superior a R$1.434,59 (até este limite não há imposto de renda da fonte). Admitindo uma remuneração de 1%, o rendimento teria que decorrer de uma poupança excedente a R$50 mil, superior a R$143 mil. Sua poupancinha em 2010 chegaria à raia dos R$200 mil. Eu ficaria muito feliz. Se a sua não chegou, não fique triste. Você não precisará preocupar-se com tributação, com seqüestro relâmpago etc etc. Pegue o que sobra e vá tomar um chope. Lógico, sem dirigir.

E, lembre-se, não estou a defender o governo, mas pior foi na época Collorida que, num sombrio 16 de março de 1990, o dito cujo, hoje Senador (e Presidente da Comissão de infraestrutura do Senado, graças a manobra política, dizem, de um Senador que renunciou a uma presidência e, pior, continua lá – vá ver o poder dessa comissão), baixou uma Medida Provisória confiscando todo o dinheiro do povo brasileiro, só liberando a ele NCZ$50.000,00 (leia-se cruzeiro novo) que, a preço de hoje, equivaleria a R$7.289,00 (valor atualizado pela tabela do judiciário). Tudo isso enquanto seu Ministro da Justiça e Ministra da Fazenda dançavam bolero (Besame Mucho), sem qualquer preocupação. Se você é muito jovem, pergunte a seus pais. Faça a hora da saudade. Eles vão adorar. Quem me lembrou disso foi o próprio Presidente, ao afirmar que os que hoje se opõem à mexida na poupança são os que ontem estavam do lado das pessoas que a confiscaram.

Pensando bem. É melhor não ter dinheiro, nem castelo, nem passagem, nem capanga. Daí não precisará de maleta ou de cueca para transporte de valores; não precisará se preocupar com ranário, grampo e, muito menos, se lixar para o que pensa a opinião pública.

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*Advogado, Contador e membro do escritório Martorelli e Gouveia Advogados










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