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V Prêmio Innovare 2008 - "Conciliação itinerante de precatórios"

Em 20/8/08 fui recebido pelos funcionários do TJ/MG, Sr. Nassau Jan Louwerens e Sr. Renato de Lima Costa. Os autores da prática, Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Ramom Tácio de Oliveira, Luiz Carlos Elói e Nassau Jan Louwerens, concorrem ao V Prêmio Innovare, na categoria Tribunal.

10/11/2008


"Conciliação itinerante de precatórios"

V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos

Stanley Martins Frasão*

Em 20/8/08 fui recebido pelos funcionários do TJ/MG, Sr. Nassau Jan Louwerens e Sr. Renato de Lima Costa. Os autores da prática, Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Ramom Tácio de Oliveira, Luiz Carlos Elói e Nassau Jan Louwerens, concorrem ao V Prêmio Innovare, na categoria Tribunal.

A CEPREC - central de conciliação de precatórios do TJ/MG designa as audiências no interior para quitação das dívidas de precatórios. O sistema permite que o ente público devedor forme uma poupança através de um depósito mensal fixo, por 10 meses ou mais, dependendo do caso, em conta judicial, que fica sob o controle do Tribunal. A prática resolve de forma rápida a questão do precatório, evita o calote das dívidas, possibilita a todos um meio satisfativo e alternativo de resolver um problema crônico – os precatórios, que abrange quase todo o Estado de Minas Gerais, e se confirma nos demais, eis que a lei não criou meios alternativos de resolver um problema tão controverso, evitando, ainda, a atualização dos cálculos.

O precatório é um problema nacional, sem formas alternativas para resolver a quitação de dívidas. A possibilidade de conciliação oferecida pelo TJ/MG no interior de MG, observando-se cada causa, entre o ente devedor e o credor, facilita o acordo, pondo fim ao processo, gerando uma forte alternativa para resolução de conflitos, moralizar a liquidação dos Precatórios.

A quitação dos precatórios, resolvendo o drama de famílias que tiveram seus imóveis desapropriados, foram vítimas de demissões por parte do poder público ou celebraram acordos com a administração pública que não foram cumpridos, dando origem às execuções, causando danos às pessoas jurídicas que não tiveram seus contratos honrados, em muitos casos indo à falência, retratam os benefícios alcançados. A resolução de conflitos através da conciliação itinerante permitiu a integral satisfação jurisdicional em casos que pareciam impossíveis, devido à própria legislação do precatório.

Examinei informações do TJ/MG onde constei que há 492 Municípios com débitos de precatórios em aberto. Atualmente, 158 Municípios estão cadastrados, do total de Municípios 34% são devedores.

O programa iniciou-se em 2006 com índice de adesão de 19%. Já foram realizadas audiências conciliatórias em 97 Municípios, 61% dos Municípios inscritos. 40 Municípios conseguiram quitar todos os precatórios que estavam registrados no TJ, 25% dos Municípios inscritos não possuem mais qualquer pendência de precatórios. Ainda restam 57 Municípios com dívidas pendentes, 36% dos Municípios cadastrados no programa. Até o momento, os pagamentos efetuados mediante as conciliações itinerantes de precatórios superam o montante de 124 milhões de reais. A suspensão de ordens de seqüestros e dos Processos de Intervenção até o resultado da audiência de conciliação é uma boa aliada na adesão ao Programa do TJ/MG.

A dificuldade encontrada está na adesão de todos os entes públicos devedores e as dúvidas iniciais em como fazer para organizar as audiências itinerantes, fazer o contato prévio com os advogados e com os próprios credores.

E o sucesso reside no fato de que 50 Municípios não possuem mais dívidas atrasadas de precatórios, estão totalmente em dia com elas. A propagação da satisfação dos credores com as conciliações, afinal a solução de demandas com duração em média de 15 a 20 anos finalmente estava resolvida, coroa de louros a prática.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados.









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