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V Prêmio Innovare 2008 - "Projeto superação"

Fui recebido, em 03/09/08, pelo Comissário de Menores Leonardo Gomes Sampaio, co-autor da prática “Projeto superação”, que concorre juntamente com a Dra. Valeria da Silva Rodrigues ao V Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual.

4/11/2008


"Projeto superação"

V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos

Stanley Martins Frasão*

Fui recebido, em 3/9/08, pelo Comissário de Menores Leonardo Gomes Sampaio, co-autor da prática "Projeto superação", que concorre juntamente com a Dra. Valeria da Silva Rodrigues ao V Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual.

A prática atende vinte adolescentes em conflito com a lei, dependentes de drogas lícitas e ou ilícitas, em psicoterapia de grupo, grupos de apoio familiar e oficinas culturais e sócio-educativas semanais, pelo prazo inicial de 6 (seis meses). Este trabalho apresenta o relato da experiência que instituiu e implementou o Projeto, atendendo ao comando constitucional de proteção especial, inserido no inciso VII, do parágrafo 3º, do art. 227 (clique aqui), que visa aumentar as possibilidades de atendimento terapêutico de adolescentes em cumprimento de medidas judiciais, facilitando o acesso a Justiça destes sujeitos de direito.

O Projeto é fruto da sinergia criada entre o TJ/MG, por meio da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, o Governo Federal, representado pela Secretaria Nacional Anti-Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça, a Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas – ABRAÇO, a Associação Imagem Comunitária – AIC, e a Associação Municipal de Assistência Social – AMAS.

Em razão do comando constitucional (parágrafo único do art. 243) todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será recolhido ao FUNAD, instituído pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 (clique aqui). A Lei nº 11343/06, em seus arts. 25, 60 (clique aqui) e seguintes estabelece que a União, por intermédio da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, gestora dos recursos recolhidos junto ao FUNAD, poderá firmar convênio com os Estados, com o Distrito Federal e com organismos envolvidos na prevenção, repressão e no tratamento de tóxico-dependentes, com vistas à liberação de recursos por ela arrecadados, para a implantação e execução de programas de combate ao tráfico ilícito e prevenção ao tráfico e uso indevido de produtos, substâncias ou drogas ilícitas ou que determinem dependência física ou psíquica.

Assim, o financiamento dos atendimentos terapêuticos, grupos de apoio e oficinas culturais e sócio-educativas previstos no Projeto é assegurado pela possibilidade legal de reverter, para esta finalidade, bens e valores que tiveram alguma relação com o cometimento de atos infracionais.

Um fator de sucesso é contribuir para a redução do uso e abuso de drogas no universo juvenil, especialmente entre adolescentes em conflito com a lei atendidos pelo Projeto, provenientes de famílias carentes de recursos financeiros para a subsistência digna, o que gera múltiplos conflitos e sobrecarrega o sistema de Justiça infanto-juvenil.

A principal dificuldade encontrada é a concretização de convênio com a Secretaria Nacional Anti-Drogas, visando o repasse dos valores, destinados ao FUNAD pela Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, para atendimento dos adolescentes inseridos na Prática.

Assim, a prática, que diz respeito ao adolescente em conflito com a lei, visa dar a atenção à redução do uso de álcool e outras drogas, bem como à questão da reincidência, numa perspectiva que promova a aproximação dos saberes Jurídicos e Médicos, sendo medida que tem por meta a minimização de conflitos.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados.









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