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V Prêmio Innovare 2008 - "Cidadania rural itinerante"

Fui recebido pelo Juiz Márcio Barbosa Maia e funcionários do Juizado Especial Federal de Uberaba., MG, em 10.09.2008. O Dr. Márcio concorre ao V Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual. O programa cidadania rural itinerante, de caráter voluntário, consiste em um conjunto de medidas tendentes a divulgar as ações do Juizado Especial Federal de Uberaba junto às populações rurais situadas no âmbito de sua respectiva jurisdição, mediante emprego de uma linguagem simples e compatível com a realidade do homem do campo. Como medida de efetiva aproximação comunicativa e cultural, os colaboradores do JEF portam chapéus e vestem camisetas do programa e as ações são desenvolvidas sob o som de uma autêntica música caipira (moda de viola) entoada por violeiros profissionais, também voluntários.

31/10/2008


"Cidadania rural itinerante"

V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos

Stanley Martins Frasão*

Fui recebido pelo Juiz Márcio Barbosa Maia e funcionários do Juizado Especial Federal de Uberaba/MG, em 10.9.2008. O Dr. Márcio concorre ao V Prêmio Innovare na categoria Juiz Individual.

O programa cidadania rural itinerante, de caráter voluntário, consiste em um conjunto de medidas tendentes a divulgar as ações do Juizado Especial Federal de Uberaba junto às populações rurais situadas no âmbito de sua respectiva jurisdição, mediante emprego de uma linguagem simples e compatível com a realidade do homem do campo. Como medida de efetiva aproximação comunicativa e cultural, os colaboradores do JEF portam chapéus e vestem camisetas do programa e as ações são desenvolvidas sob o som de uma autêntica música caipira (moda de viola) entoada por violeiros profissionais, também voluntários.

O funcionamento da prática é o seguinte: - uma equipe do Juizado Especial Federal de Uberaba desloca-se até a comunidade rural contemplada pelo projeto, com uma antecedência mínima de duas semanas, no afã de divulgar a data em que será realizada a ação, bem como para prestar orientação aos trabalhadores rurais e seus dependentes, em linguagem simplificada, informando a documentação mínima necessária para o ajuizamento das demandas previdenciárias ou assistenciais perante o Juizado Especial Federal.

Os dirigentes das escolas rurais, por terem acesso aos professores e aos filhos dos trabalhadores rurais, prestam uma colaboração relevante no tocante à divulgação do programa no raio da comunidade beneficiada. Além do que as informações são diretamente dirigidas ao público-alvo do programa, evitando-se a sua manipulação política e a sua divulgação para pessoas ou instituições alheias aos seus verdadeiros desígnios.

Na escola rural onde funciona o atendimento, a equipe do JEF divide-se em duas frentes. Um grupo de atermadores colhe os pedidos in loco e outro grupo orienta e esclarece os trabalhadores rurais e seus dependentes acerca do funcionamento, da estrutura, da competência, da natureza e da localização do Juizado Especial Federal, além de ministrar as informações relevantes sobre os direitos passíveis de serem exercitados perante esse órgão jurisdicional.

Evitar que pessoas usem a prática para se promover politicamente é a grande preocupação dos envolvidos do programa.

Um dos principais fatores de sucesso da prática consiste na adequação do seu objeto à realidade social, econômica, geográfica e cultural da população rural brasileira carente de acesso à jurisdição. Houve um crescimento progressivo do número de processos iniciados diretamente pelo próprio trabalhador rural ou seu dependente perante o Juizado Especial Federal de Uberaba/MG (atermação), verificado a partir do final do ano de 2006 (ano da implantação do projeto). Constatou-se, ao longo do tempo, uma espécie de "efeito multiplicador" das ações efetivamente realizadas nas comunidades rurais da região de Uberaba. Em outras palavras, aqueles trabalhadores que foram diretamente contemplados pelo programa têm repassado aos colegas rurícolas as informações recebidas no contexto das ações da prática. Tal "efeito multiplicador" é extremamente saudável na medida em que um dos objetivos precípuos do programa é a plena divulgação dos Juizados Especiais Federais em prol da população rural. Realmente, um programa voltado para o exercício direto da cidadania rural deve redundar numa ampliação qualitativa dos processos envolvendo os direitos dos rurícolas, que tornaram a Justiça acessível a todos. Ocorre a ampliação qualitativa na medida em que o cidadão trabalhador rural exerce o seu direito conscientemente. E esse é o escopo último do projeto, qual seja, incutir no trabalhador rural a consciência cidadã, pressuposto inquebrantável para o exercício efetivo de prerrogativas constitucionais e legais perante os Juizados Especiais Federais.

O programa Cidadania Rural Itinerante, além de minimizar as conseqüências resultantes do isolamento sócio-cultural-geográfico dos trabalhadores rurais, proporciona o seu efetivo acesso à jurisdição, principalmente a partir de uma aproximação comunicativa e cultural entre o Poder Judiciário e as pessoas simples do campo. A humanização e a adequação da linguagem jurídica constitui o principal instrumento utilizado pelo programa no afã de conferir efetividade ao acesso dos rurícolas à jurisdição.

A região de Uberaba/MG congrega um tradicional pólo agropecuário do país, onde milhares de famílias são sustentadas em decorrência do trabalho desenvolvido no campo. São pessoas simples e sofridas, contemplando homens e mulheres, jovens e idosos, com nível econômico, educacional e cultural aquém dos padrões socialmente aceitáveis. As populações rurais, por estarem afastadas dos centros urbanos, muitas vezes desconhecem, por completo, os instrumentos constitucionais postos à sua disposição para o exercício da cidadania, como os Juizados Especiais Federais.

Infelizmente, tais circunstâncias excluem grande parte da população rural do acesso à jurisdição e, em outros casos, favorecem o surgimento de intermediários que não se revestem da qualidade de advogados e nem da condição de legítimos representantes, são os denominados agenciadores, que arrebanham milhares de causas dos rurícolas.

O agenciamento de causas perante os Juizados Especiais Federais afigura-se uma questão extremamente preocupante e, por isso, foi debatida no contexto do I Encontro Nacional dos Juizados Especiais Estaduais e Federais, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2005.

Dessa forma, constata-se que a Prática é um meio alternativo para resolução de conflitos e também democratiza o acesso à Justiça.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados









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