"Justiça democrática = acesso para todos"
V Prêmio Innovare 2008. Justiça para todos. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos
Stanley Martins Frasão*
Trata-se de um Pedido de Providências perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ (PP nº 1236 - clique aqui) para que seja reconhecida a validade do ordenamento jurídico brasileiro, expedindo-se ato para que cesse imediatamente a discriminação baseada na deficiência e que a acessibilidade seja feita acabando com a prática de ignorar as normas técnicas e legais que asseguram a existência de acessibilidade como requisito indispensável para o exercício de direitos humanos por pessoas com deficiência.
O Pedido de Providências que foi protocolizado em 4 de dezembro de 2006, vem gerando desde de 10 de abril de 2007, data da apreciação em plenário, ofícios aos Tribunais brasileiros para cumprirem a recomendação do CNJ, nos seguintes termos:
"...determinar aos Tribunais de todo o país que, no prazo de cento e vinte dias, promovam o estudo da situação atual de suas dependências – em toda a extensão (Tribunais, fóruns, juizados especiais e etc.), no que tange a acessibilidade para os idosos e portadores de necessidades especiais, e medidas necessárias a solução dos problemas constatados, a exemplo de construção de rampas de acesso, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, adaptação do mobiliário, assim como obras outras imprescindíveis ao acesso e locomoção dos idosos e portadores de necessidades especiais e, que, findo esse prazo, viabilizem junto ao poder publico ou na forma legal que entenderem, as iniciativas orçamentárias próprias para a solução dos problemas diagnosticados, com a conseqüente comunicação ao CNJ, das conclusões e medidas adotadas." E a de "determinar aos Tribunais que observassem as Leis que regem a matéria, de forma prioritária, nas reformas de imóveis pré-existentes; na escolha de imóveis para locação ou aquisição e na construção de novas unidades, tanto nas capitais quanto no interior do Estado."
As advogadas indicam as dificuldades encontradas, considerando ser o Brasil um país continental e em razão da sua extensão territorial a fiscalização será mais difícil, o tema ainda é encoberto pelo manto da invisibilidade social, porque muitos tendem a achar que a existência de rampas mesmo fora dos padrões técnicos assegura a acessibilidade e isso não é verdade. Outra dificuldade apontada é a atual mentalidade coletiva brasileira que acha que o problema é a presença da pessoa com deficiência e não a porta ou escada estreitas, a ausência de meios de comunicação alternativos (braile ou libras), dentre outros. Acreditam que um dos maiores empecilhos será a dotação orçamentária para implementar os requisitos de acessibilidade, porque em muitos dos atuais imóveis que abrigam o Poder Judiciário poderá ficar mais dispendiosa a reforma para adaptação do que a substituição do prédio. E também não são facilmente encontrados imóveis já adequados para aquisição ou locação.
Mas estão certas do sucesso da prática, na medida em que ocorrerá a "nacionalização do problema e da busca de soluções eficazes; a visibilidade da deficiência do Poder Judiciário para que resolva definitivamente a ausência de acessibilidade e seja de fato para todos; a proibição, com fiscalização, de instalação de outros locais de prestação de serviços jurisdicionais sem os dispositivos de acessibilidade para todos; o fortalecimento da democracia com a inclusão de 14,5% da população que atualmente está excluída da possibilidade de usufruir os direitos humanos, notadamente a igualdade perante a lei, a liberdade de ir e vir, a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça, o direito ao trabalho".
Assim, a prática é um meio alternativo para resolução de conflitos, democratizando o acesso à Justiça, considerando que inúmeras ações civis públicas ou ações populares deixarão de ser propostas, porque dos Tribunais que responderam os ofícios até 10 de abril de 2008, 89%, informaram ao CNJ que estão tomando providências para a solução da "deficiência" ambiental do Judiciário e 11% que já solucionaram a questão da acessibilidade. Por outro lado, ao impedir que novas barreiras sejam criadas, posto que foi recomendado que outros prédios não sejam sequer locados sem a garantia de acessibilidade, democratiza o acesso à Justiça para a população excluída.
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*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados.
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