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A ordenação universal e a ordenação jurídica

Muito se tem discutido e estudado a respeito das origens das leis que regem as relações entre os homens. Alguns autores fazem referências às leis aplicadas pela própria natureza, as quais, com o aparecimento do homem, foram, paulatinamente, adaptadas às relações existentes entre os primitivos seres humanos.

21/7/2004

A ordenação universal e a ordenação jurídica


Celso de Lima Buzzoni*

Muito se tem discutido e estudado a respeito das origens das leis que regem as relações entre os homens. Alguns autores fazem referências às leis aplicadas pela própria natureza, as quais, com o aparecimento do homem, foram, paulatinamente, adaptadas às relações existentes entre os primitivos seres humanos.

Ao preocupar-me com o assunto, deparei-me com um artigo do sempre lúcido Prof. Goffredo Telles Junior, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Diz o mestre que o mundo ético, dentro do qual o Direito se situa, não é um mundo de natureza especial, mas um estágio da natureza única.

Acredita o professor que nas propriedades ondulatórias submersas das partículas elementares da matéria, encontram-se as raízes do movimento universal, as primeiras manifestações de extraordinárias potências, cuja plena utilização se observa no comportamento dos seres muito evoluídos, dos seres extremamente complexos, entre os quais o ser humano. A revelação científica de como se comportam as partículas no âmago da matéria e as moléculas dentro da célula invalidam os antigos conceitos clássicos que necessariamente haveria uma divisão entre o mundo físico e o mundo ético.

O que ele denomina Substância Universal, algo objeto de estudos muito antigos, é modernamente palco de discussões, análises, experimentos e novos estudos em laboratórios de física, principalmente da física quântica. Faz, então, um paralelo do estudo da física quântica com uma nova teoria que ele denomina Teoria Quântica do Direito.

Para ele, a ordenação jurídica corresponde a uma própria ordenação universal. Em outras palavras: as regras que regem as relações entre nós habitantes deste planeta, as regras que regem a natureza seriam, em tese, as mesmas regras que devem reger as relações em todo o universo.

A denominada Teoria Quântica do Direito é a tese de que o Direito se inseriria na harmonia do universo e, ao mesmo tempo, dela emerge como requintada elaboração do mais evoluído dos seres.

No mesmo sentido, encontramos o ensinamento inserido na obra “A Evolução” de H. Bergson, Paris, de 1948: “ O problema da vida é para o homem, em todos os setores, um problema de ordem. A vida física é uma questão de ordem. A vida intelectual o é da mesma forma. A vida moral também. O vício é uma desordem, como a doença e o erro. O homem deve tomar seu lugar na ordem universal e desempenhar o papel que lhe cabe na história do mundo”.

Hegel, o grande pensador, já observava que na superfície terrestre existiam, em ordem, minerais, em seguida vegetais e animais. Indagava ele: não se tem a impressão de que seres cada vez mais complexos, cada vez mais organizados, cada vez mais autônomos surgem no universo? O Espírito, inicialmente adormecido, dissimulado e como que estranho a si mesmo, alienado no universo, apresenta-se cada vez mais manifestamente com ordem, com liberdade, logo com consciência.

Na obra Introdução à Ciência do Direito, do Prof. André Franco Montoro, explícita está a análise de tais fatos: “encontramos ordem em todos os movimentos e setores da natureza. Existe ordem no movimento dos astros, no crescimento de um vegetal, na estrutura de um organismo vivo. As reações químicas operam segundo uma ordem determinada”.

Existe ordem na vida social manifestada na divisão do trabalho e na distribuição das funções sociais.

“O direito- escreveu Platiniol- tem por objetivo a realização da ordem na vida social”. Impressionados com essa ordem, os gregos chamaram o mundo de “cosmos” que significa “ordem”, “beleza”. E ao cosmos, opuseram a expressão “caos” (káos), que significa desordem, confusão.

Abstraindo-se das teorias dos grandes pensadores e partindo-se para uma análise especulativa e mística, encontramos a teoria de que o homem é regido por uma consciência cósmica, sendo o Cósmico o conjunto de leis naturais e universais pelas quais uma Inteligência Divina se manifesta em toda criação. O homem é dotado de poderes ilimitados, dada a presença em seu ser da Consciência Cósmica, possuindo a chave de todos os mistérios do universo e de sua própria vida.

Para que conheça tais mistérios, o homem deve deixar de lado a sua consciência objetiva, aquela que utilizamos no nosso dia-a-dia, já que limitada. Deve escutar o seu Eu Interior, o seu Mestre Interior, sua Intuição, desenvolvendo tal capacidade cada vez mais.

Desta forma, as relações com os seus pares estarão cada vez mais evoluídas, haverá uma interação maior entre a ordenação universal e a ordenação jurídica que regula a vida em sociedade, contribuindo sobremaneira para a paz universal.
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* A
dvogado e pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV





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