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IV Prêmio Innovare 2007, a justiça do século XXI

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Orlando Adão de Carvalho, apresentou a prática “Conciliações de Precatórios e Conciliações Regionais de Precatórios”, concorrendo ao Prêmio Innovare na categoria Tribunal, que é desenvolvida em Minas Gerais. A prática teve inicio na gestão do presidente Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, em novembro de 2003, quando foi implantada a Central de Conciliação de Precatórios. Em março de 2006 as conciliações deram inicio em todas as comarcas de MG.

14/12/2007


IV Prêmio Innovare <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2007, a">2007, a justiça do século XXI

"Conciliações de Precatórios e Conciliações Regionais de Precatórios"

Stanley Martins Frasão*

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Orlando Adão de Carvalho, apresentou a prática "Conciliações de Precatórios e Conciliações Regionais de Precatórios", concorrendo ao Prêmio Innovare na categoria Tribunal, que é desenvolvida <_st13a_personname w:st="on" productid="em Minas Gerais. A">em Minas Gerais. A prática teve inicio na gestão do presidente Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, em novembro de 2003, quando foi implantada a Central de Conciliação de Precatórios. Em março de 2006 as conciliações deram inicio em todas as comarcas de MG.

Compareci à Central de Conciliação de Precatórios no dia 7.8.07, às 11 horas, sendo atendido pelo funcionário Nassau Jan Louwerens, que é o Assessor de Precatórios, sendo o responsável pelas conciliações no interior do estado de MG. O mesmo explicou a prática desde a criação, implantação e desenvolvimento. A prática já está em processo de ser replicada nos demais estados da Federação, considerando que o TJMG já recebeu visitas de funcionários dos Tribunais de Justiça do Espírito Santo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, sendo que nestes últimos já está sendo implantado nos moldes da prática do TJMG.

O que deu ensejo à criação da prática foi propiciar a baixa do acervo processual com a solução definitiva das demandas, moralizando o pagamento dos precatórios, tendo em vista a falta de interesse para liquidar o débito por parte dos devedores.

A implementação da prática foi motivada pelos prefeitos de interior de MG. Dessa forma, o presidente do Tribunal concitou os mesmos a formarem um caixa mínimo, a partir de um fluxo mensal de 10% das dívidas em valores históricos. Nasceu assim a Conciliações Regionais itinerantes de precatórios.

Atualmente há 8.180 precatórios em aberto no TJMG. O número de precatórios conciliados desde a implantação da prática atingiu a baixa do acervo processual equivalente a 29,41%.

"As sessões realizadas na Central de Conciliação, em BH, têm permitido até mesmo o pagamento de precatórios que só venceriam no final do ano de 2007, como aconteceu em favor de várias das 300 pessoas que receberam créditos junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). As negociações se encerraram no final do último mês de junho, com índice de 100% de acordo. Desde fevereiro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2006, a">2006, a Central foi responsável pela quitação de R$ 95 milhões em precatórios do Estado, suas autarquias e fundações." (site do TJMG, em 7.8.07).

Argüição de afronta a coisa julgada por parte dos que eram contra a conciliação de precatórios foram as dificuldades encontradas.

Na medida em que está havendo a liquidação de precatórios em MG, fato que não ocorria há mais de 10 anos antes da implantação da prática, evitando conflitos entre o Poder Público e particulares, gerando segurança jurídica, conclui-se pela caracterização da pacificação da sociedade e aumento da segurança pública no Estado.

Os benefícios para a Segurança Pública são claros, porque a sociedade passou a assistir o cumprimento das decisões judiciais, considerando que antes da prática os precatórios estavam sem pagamento há mais de 10 anos, evitando protestos dos credores e a ordem de seqüestro de valores dos devedores, o que na maioria das vezes causa prejuízos diretos aos funcionários públicos que, às vezes, ficam com os salários atrasados.

Os fatores de sucesso da prática: solução definitiva de demandas, com pagamento imediato de Precatórios, economia dos entes públicos possibilitando descontos para pagamento, redução do acervo processual, evitando precatórios complementares, mandados de segurança contra ordens de seqüestro, processos de intervenção em municípios, o deslocamento de funcionários do Tribunal ao interior do Estado, possibilitando melhor acesso à Justiça e divulgação de pagamento de precatórios de gestões passados pelos atuais prefeitos, gerando fato político favorável, registrando-se o apoio da AMM – Associação Mineira de Municípios à prática.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare. Conselheiro Seccional da OAB/MG. Advogado do escritório Homero Costa Advogados









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