IV Prêmio Innovare <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2007, A">2007, A justiça do século XXI
"Toda criança tem o direito de conhecer sua ancestralidade"
Stanley Martins Frasão*
A visita ocorreu no dia 4.9.07, às 16 horas, na Secretaria do Ministério Público <_st13a_personname w:st="on" productid="em Passos. O Promotor">em Passos. O Promotor discorreu sobre a prática, justificando a necessidade de tais providências, o que vem indicando que a desagregação familiar contribui para o aumento de crimes, atos infracionais e indisciplina escolar.
A prática está em pleno desenvolvimento há mais de 4 anos.
A dificuldade encontrada ficou restrita à falta de colaboração de algumas mães.
Considerando que a prática gera a agregação familiar, conscientiza o dever de prestação espiritual e material de pais aos seus filhos, pode-se concluir que constitui pacificação da sociedade e de aumento da segurança pública no Município.
Os benefícios para a Segurança Pública são patentes, porque evita estigmatizar crianças e adolescentes que não têm em suas certidões de nascimento o nome do pai, permite a agregação familiar, o que comprovadamente reduz a criminalidade, atos infracionais e de indisciplina escolar.
O que deu ensejo à criação da prática foi o pedido de algumas diretoras e professoras das escolas de Passos, que visavam corrigir a indisciplina e atos infracionais nas escolas.
A colaboração das Diretoras das escolas de Passos, que fornecem as informações de todas as crianças e adolescentes que a filiação paterna é desconhecida, mediante notificação do Promotor de Justiça, no início de cada ano letivo, gerando na seqüência a propositura de ação de investigação de paternidade e de alimentos, constitui o sucesso da prática.
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*Consultor externo do Prêmio Innovare. Conselheiro Seccional da OAB/MG. Advogado do escritório Homero Costa Advogados
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